Rádio Voz do Maranhão

sexta-feira, 24 de maio de 2019

Pai é preso após estuprar a própria filha dentro de hospital particular em São Luís


O homem identificado como Jonh Herberth Santos Borges, de 34 anos, foi preso em flagrante por policiais da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) por crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal.

A prisão ocorreu por de 16h desta sexta-feira (24) dentro de um hospital particular de São Luís.

A vítima é sua filha de iniciais H.V.D.B., de 10 anos de idade, que estava internada. Funcionários do hospital presenciaram a violência sexual e comunicaram aos órgãos de proteção.

Policiais da DPCA foram ao local, onde foram colhidos depoimentos de funcionários. Em seguida, foi dada voz de prisão para o acusado.

Pelas informações passadas ao blog, o estuprador é pai de outras filhas menores. A polícia deverá aprofundar as investigações para saber se ele é contumaz na prática desse tipo de crime.

A mãe da criança deverá prestar depoimento.

O preso foi encaminhado para o Centro de Triagem de Pedrinhas, onde estará à disposição do Poder Judiciário.
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Estupro de Vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 2o (VETADO)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
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