O policial
militar Dauvane Sousa Silva foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão pelo
homicídio de Flávio da Conceição, na madrugada do dia 30 de agosto de 2012, no
bairro da Caema, na cidade de Imperatriz. Os jurados absolveram o policial
Helenilson Pereira Borges, acusado de participar do crime.
A decisão foi do
4º Tribunal do Júri de São Luís. O julgamento que começou por volta das 9h de
segunda-feira (10) só terminou a 1h30 da madrugada, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).
Dauvane Sousa
Silva deverá cumprir a pena em regime fechado em estabelecimento prisional da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, adequado ao condenado que
é policial militar.
O julgamento
foi presidido pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar
Goulart Heluy Júnior.
Atuaram na
acuação o promotor de Justiça, Rodolfo Reis, e na defesa, o advogado Oziel
Vieira. Das oito testemunhas arroladas, apenas duas – que são policiais -
compareceram ao julgamento. Familiares da vítima compareceram à sessão do júri.
O Ministério
Público Estadual denunciou os dois policiais pela prática de fato típico ilícito
descrito no artigo 121, § 2º, II e IV (homicídio qualificado, por motivo fútil
e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal.
Os jurados
absolveram Helenilson Pereira e condenaram Dauvane Sousa pelo crime de
homicídio qualificado (mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima),
tido como crime hediondo pelo artigo 1º inciso I – parte final – da Lei nº
8.072/1990. O juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer da decisão do júri
em liberdade e determinou que inicie logo o cumprimento da pena.
Na sentença, o
magistrado ressalta que “as circunstâncias do crime são desfavoráveis ao
acusado porque cometeu o crime de madrugada, em local ermo, a fim de garantir a
impunidade, visto que nem comunicou o fato aos seus superiores”.
Desaforamento
O processo
tramitava na 1ª Vara Criminal de Imperatriz, mas a pedido do Ministério
Público, em julho de 2018 houve o desaforamento para São Luís (deslocamento da
ação penal para outra comarca). Segundo consta na denúncia, o crime teria ocorrido
porque Flávio da Conceição não informou aos policiais o paradeiro do próprio
irmão que seria foragido da Justiça.
A denúncia do
MP foi recebida pela Justiça no dia 17 de abril de 2013 e a decisão de
pronúncia foi publicada no dia 05 de fevereiro do ano seguinte. A defesa dos
acusados pediu a impronuncia e consequente absolvição, alegando que os dois
policiais agiram sob o manto da excludente de ilicitude do estrito cumprimento
do dever legal, pedindo ainda, de forma subsidiária, a impronúncia ante a
insuficiência de elementos indiciários de autoria.
Na sentença de
pronúncia, o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, respondendo na época pela 1ª
Vara Criminal de Imperatriz, destaca que a prova é contraditória, pois
testemunhas afirmaram que os acusados chegaram ao local desferindo vários
tiros, e que não viram ninguém atirando contra os policiais.
Ressalta
existirem também indícios de que os militares foram recebidos à bala pela
vítima que estava numa rua com iluminação precária. “As dúvidas quanto à certeza
do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo Tribunal
do Júri”, consta na decisão de pronúncia.
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