O assassino do
pastor Mackson da Silva Costa, de 37 anos, foi solto nesta quarta-feira (06). Saulo Pereira Nunes, de 38 anos, foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo desembargador Josemar Lopes
Santos. (leia a íntegra abaixo)
Saulo Nunes matou o pastor a facadas na sexta-feira, 11 de outubro. O corpo foi
encontrado na segunda-feira (14/10), enterrado no quintal da casa do assassino,
na rua 07, no Conjunto Maiobão, em Paço do Lumiar. O crime teve motivação
passional.
A residência do assassino é próxima ao local onde o veículo do pastor, um Fiat Mobi, de cor
vermelha, de placa PSX-9805, foi encontrado no domingo (13/10).
Mackson da Silva
estava desaparecido desde a sexta-feira (11/10), dia do crime. De acordo com informações
de familiares, no dia do desaparecimento, o pastor trabalhou pela manhã e antes
de ir almoçar em sua residência, na Vila Palmeira, disse que passaria em uma agência
bancária para fazer um saque. Desde então, não manteve mais contato com os
parentes.
Saulo Nunes confessou
o crime. Ele foi preso e conduzido para a Superintendência de Homicídios e
Proteção à Pessoa (SHPP) para autuação em flagrante.
O assassino responde pelos crimes previstos nos artigos 121, § 2º, incisos I e IV (Matar
alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 2º Se o homicídio é cometido: I
- mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; IV - à
traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte
ou torne impossível a defesa do ofendido; Pena - reclusão, de doze a trinta
anos), c/c 211 (Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa).
Ao conceder habeas corpus a Saulo Nunes, o desembargador determinou as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de
Processo Penal: quais sejam: 1.
Comparecimento em Juízo, a cada 30 (trinta) dias, para informar e justificar
suas atividades, comprovando o seu vínculo empregatício; 2. Proibição de mudar
de endereço e de se ausentar da Comarca sem autorização judicial; 3.
Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22 (vinte e duas)
horas às 06 (seis) de segunda à sexta e nos dias de sábado, domingo e feriados
durante todo o dia na sua residência; e, 4. Monitoramento eletrônico.
Leia a íntegra do
habeas corpus
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