Na
decisão, o magistrado responsável pelo Alvará de Soltura determina o uso obrigatório
de tornozeleira eletrônica, além de cumprimento de outras medidas cautelares.
O juiz Gilberto de Moura Lima decidiu que Victor Yan irá a julgamento pelo júri popular, em data a ser definida.
O motorista Victor Yan Barros de Araújo,
de 25 anos, que causou a morte de cinco pessoas em acidente, no bairro
Jaracati, em São Luís, no dia 8 de setembro deste ano, foi posto em liberdade
no fim da manhã desta sexta-feira (20).
A informação é da Secretaria de Estado
de Administração Penitenciária (Seap), que recebeu alvará de soltura concedido
pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima. Na decisão, datada dessa quinta-feira (19), o magistrado
determinou o cumprimento das seguintes medidas cautelares:
– Compromisso de comparecer a todos os
atos do processo a serem realizado neste Juízo; suspensão do direito de dirigir
enquanto durar o processo;
– monitoramento eletrônico;
– Determinação para recolhimento
domiciliar no período noturno (de 20 horas às 06 horas) e nos dias de folga,
salvo quando estiver em período de trabalho, devidamente comprovado (art. 319,
V do CPP);
– No caso de alteração de endereço ou
local de trabalho do acusado, o juízo deverá ser comunicado com a maior
brevidade possível para alteração das medidas ora estabelecidas.
– Proibição de acesso ou frequência a
boates, casas de jogos, bares, festas e similares
A decisão de soltar o motorista foi tomada
após decisão de levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri, em data a ser
definida. Para o juiz não havia mais necessidade de mantê-lo na prisão porque
já findou a instrução criminal.
Leia
o trecho final da Decisão de Pronúncia
“In
casu, não vislumbro a necessidade de manter a prisão do acusado, mormente
porque já finda a instrução criminal. Sob outro prisma, no que concerne a
necessidade de imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, verifico
que necessário se faz que sejam impostas algumas medidas cautelares diversa da
prisão. Ex positis, revogo a prisão preventiva emanada em desfavor do acusado
se por outro motivo não estiver preso, condicionando sua soltura ao cumprimento
das seguintes medidas cautelares (artigo 319 do CPP): Compromisso de comparecer
a todos os atos do processo a serem realizado neste Juízo; suspensão do direito
de dirigir enquanto durar o processo; monitoramento eletrônico; Determinação para
RECOLHIMENTO DOMICILIAR no período noturno (de 20 horas às 06 horas) e nos dias
de folga, salvo quando estiver em período de trabalho, devidamente comprovado (art.
319, V do CPP); No caso de alteração de endereço ou local de trabalho do
acusado, este juízo deverá ser comunicado com a maior brevidade possível para
alteração das medidas ora estabelecidas. Proibição de acesso ou frequência a boates,
casas de jogos, bares, festas e similares; V- DO DISPOSITIVO Ex positis,
presentes a materialidade do fato e indícios de autoria e não restando
evidenciada de forma inequívoca, na fase instrutória do processo, qualquer das
descriminantes a que se refere o art. 23 do Código Penal, ou, ainda, qualquer
das hipóteses previstas no art. 415 do CPP, não sendo também o caso de o MM.
Juiz remeter o processo ao juízo competente (art. 419 do CPP) PRONUNCIO o
acusado VICTOR YAN BARROS DE ARAÚJO, por incidência comportamental dos artigos
121, caput c/c artigo 18, inciso I, in fine (por cinco vezes), c/c art.129 (por
nove vezes) c/c art.163, na forma artigo 70 do Código Penal, em conformidade ao
que estabelece o art. 413 da Lei Penal Processual, a fim de que seja submetido
a julgamento perante o Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, alínea
"d", CF). Expeça-se Alvará Judicial. Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
Sem custas. São Luís - MA, 19 de dezembro de 2019.”
O
acidente
Victor Yan dirigia um Corolla Branco, no
dia 08 de setembro deste ano, quando perdeu o controle próximo à cabeceira da ponte Bandeira
Tribuzzi, capotou diversas vezes e só parou na Rua Um, no bairro Jaracaty, em
uma área residencial, atingindo várias pessoas que participavam da comemoração
de um aniversário.
Segundo a Polícia Militar, Victor Yan apresentava
sinais de embriaguez. Ele sofreu ferimentos leves e foi preso em flagrante.
Os mortos foram Tiana Naid Alves Correa, Carla Correa
Diniz, Henrique Martins Durans Neto, Maurício Andrey Soares e Ana Loudes Silva Matos.
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