Rádio Voz do Maranhão

domingo, 26 de janeiro de 2020

Agente penitenciário é preso após comprar diploma de curso superior por R$ 3 mil em São Luís

Wilken de Jesus Silva Moraes, segundo a polícia, alegou ter comprado o diploma pelo valor de R$ 3 mil.
Policiais da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) prenderam, na última sexta-feira (24), o agente penitenciário temporário Wilken de Jesus Silva Moraes, suspeito de comprar diploma falso.

Segundo informações da polícia, o agente penitenciário foi abordado com diversos documentos, dentre eles um diploma de nível superior do curso de Educação Física de uma universidade particular de São Luís.

Ao ser questionado pelos policias da Seic, o agente penitenciário alegou ter comprado o diploma pelo valor de R$ 3 mil.

Wilken de Jesus Silva Moraes, segundo a polícia, alegou ter comprado o diploma para apresentar no edital do concurso para agente penitenciário temporário, onde é exigido nível superior.

A partir do depoimento do agente penitenciário, a polícia vai tentar chegar a outros possíveis envolvidos em crimes de falsificação de documentos na capital, podendo chegar a alguma gráfica.

O suspeito foi conduzido para Penitenciária de Pedrinhas, onde irá permanecer à disposição da Justiça. 

Em operação realizada em 2019, polícia prendeu falsificador de documentos e fez apreensão em gráfica

No dia 13 de novembro de 2019, a Polícia Civil prendeu Jorge Henrique Vieira Pereira, de 36 anos, acusado de falsificar documentos públicos para utilização por estelionatários para a realização de diversos crimes.

Também foi realizado o cumprimento de mandado de busca e apreensão em uma gráfica, localizada nas proximidades do Mercado Central, utilizada para a falsificação. No local, os policiais apreenderam vasto material.

Entre os documentos falsificados estavam carteira de identidades, CNH, CRLV, diplomas, registro de armas, certidões, atestados médicos, escrituras públicas, declarações de nascido com vida, declaração de óbito, selos judiciais, carimbos e outros

Sobre a falsificação ou o uso de diploma universitário

A falsificação ou o uso de diploma universitário são modalidades criminosas previstas nos artigos 297 e 304 do Código Penal cujo bem jurídico tutelado é a fé pública. Ambos são crimes formais, instantâneos, não exigem resultado naturalístico como, por exemplo, prejuízo concreto para a fé pública para que sejam considerados consumados.

Tod oe qualquer falsificação de documento público será espécie do crime previsto no art. 297 do CP. Por exemplo, a falsificação de carteira de trabalho, de escritura pública etc.

A falsificação de diploma universitário consiste no ato de “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”. O “uso de qualquer dos papéis [públicos] falsificados ou alterados” consiste no crime do art. 304 do CP. A pena para um ou outro crime é de reclusão de dois a seis anos e multa. Se o agente é funcionário público, aumenta-se a pena em um sexto.

Não há concurso material entre as ações previstas nos artigos 297 e 304. Mesmo que o agente tenha produzido e utilizado o diploma universitário falso, responderá apenas por um crime, havendo consunção entre a prática da falsificação em si e o uso do diploma falso. 

Os sujeitos ativos destes crimes serão tanto quem fisicamente produziu o diploma falso, o seu beneficiário, assim como outros que de qualquer modo tenham concorrido para a sua prática. Neste caso, mesmo que o agente não tenha feito uso do diploma falso, será co-autor do crime descrito no art. 297 apenas por ter contratado o serviço. Também será co-autor aquele que vende o documento sabidamente falsificado a terceiros.

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