Wilken
de Jesus Silva Moraes, segundo a polícia, alegou ter comprado o diploma pelo
valor de R$ 3 mil.
Policiais da Superintendência Estadual
de Investigações Criminais (Seic) prenderam, na última sexta-feira (24), o agente
penitenciário temporário Wilken de Jesus Silva Moraes, suspeito de comprar
diploma falso.
Segundo informações da polícia, o agente penitenciário foi abordado com diversos documentos, dentre eles um
diploma de nível superior do curso de Educação Física de uma universidade
particular de São Luís.
Ao ser questionado pelos policias da
Seic, o agente penitenciário alegou ter comprado o diploma pelo valor de R$ 3 mil.
Wilken de Jesus Silva Moraes, segundo a
polícia, alegou ter comprado o diploma para apresentar no edital do concurso
para agente penitenciário temporário, onde é exigido nível superior.
A partir do depoimento do agente penitenciário, a polícia vai tentar chegar a outros possíveis envolvidos em crimes de falsificação de documentos na capital, podendo chegar a alguma gráfica.
A partir do depoimento do agente penitenciário, a polícia vai tentar chegar a outros possíveis envolvidos em crimes de falsificação de documentos na capital, podendo chegar a alguma gráfica.
O suspeito foi conduzido para Penitenciária
de Pedrinhas, onde irá permanecer à disposição da Justiça.
Em
operação realizada em 2019, polícia prendeu falsificador de documentos e fez
apreensão em gráfica
No dia 13 de novembro de 2019, a Polícia
Civil prendeu Jorge Henrique Vieira Pereira, de 36 anos, acusado de falsificar documentos
públicos para utilização por estelionatários para a realização de diversos crimes.
Também foi realizado o cumprimento de
mandado de busca e apreensão em uma gráfica, localizada nas proximidades do
Mercado Central, utilizada para a falsificação. No local, os policiais
apreenderam vasto material.
Entre os documentos falsificados estavam
carteira de identidades, CNH, CRLV, diplomas, registro de armas, certidões,
atestados médicos, escrituras públicas, declarações de nascido com vida, declaração
de óbito, selos judiciais, carimbos e outros
Sobre
a falsificação ou o uso de diploma universitário
A falsificação ou o uso de diploma
universitário são modalidades criminosas previstas nos artigos 297 e 304 do
Código Penal cujo bem jurídico tutelado é a fé pública. Ambos são crimes
formais, instantâneos, não exigem resultado naturalístico como, por exemplo,
prejuízo concreto para a fé pública para que sejam considerados consumados.
Tod oe qualquer falsificação de
documento público será espécie do crime previsto no art. 297 do CP. Por
exemplo, a falsificação de carteira de trabalho, de escritura pública etc.
A falsificação de diploma universitário
consiste no ato de “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou
alterar documento público verdadeiro”. O “uso de qualquer dos papéis [públicos]
falsificados ou alterados” consiste no crime do art. 304 do CP. A pena para um
ou outro crime é de reclusão de dois a seis anos e multa. Se o agente é
funcionário público, aumenta-se a pena em um sexto.
Não há concurso material entre as ações
previstas nos artigos 297 e 304. Mesmo que o agente tenha produzido e utilizado
o diploma universitário falso, responderá apenas por um crime, havendo
consunção entre a prática da falsificação em si e o uso do diploma falso.
Os sujeitos ativos destes crimes serão
tanto quem fisicamente produziu o diploma falso, o seu beneficiário, assim como
outros que de qualquer modo tenham concorrido para a sua prática. Neste caso,
mesmo que o agente não tenha feito uso do diploma falso, será co-autor do crime
descrito no art. 297 apenas por ter contratado o serviço. Também será co-autor
aquele que vende o documento sabidamente falsificado a terceiros.
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