Rádio Voz do Maranhão

sexta-feira, 6 de março de 2020

Filho usa carro do pai para fazer assaltos e é preso com celulares roubados no Turiúba, em São José de Ribamar


Policiais do Grupo Tático móvel do 13° BPM, em São José de Ribamar, prenderam dois envolvidos em assaltos nas proximidades do Alphaville, na região de Raposa, na região metropolitana de São Luís. As prisões ocorreram por volta das 20h de quarta-feira (04).

Segundo informações da PM, os presos foram identificados pelas inicias A. M da S., de 24 anos, residente no Conjunto Turiúba III, em São José de Ribamar; e C.  E. S. G., de 19 anos, também residente no Turiúba III.

Foram apreendidos:

-01 simulacro de arma de fogo do tipo pistola c/ carregador;
-01 veículo Ônix, de cor vermelha;
-01 chave de Inguinição do veículo;
-01 porta-cédula de cor preta;
-01 carteira de identidade;
-01 celular Samsung msung preto A20;
-02 celulares Samsung preto e outro branco;
-01 celular LG preto.

A guarnição entrou em ação após receber informações de que três criminosos, em um ônix vermelho, estariam praticando vários assalto na MA-203, próximo ao  Alphaville, na área da Raposa. Uma das vítimas, que teve o seu aparelho celular levado, informou que os suspeitos, durante a fuga, deixaram cair a documentação do veículo utilizado no assalto.

Por meio da placa, os policiais localizaram o endereço do proprietário, que se identificou como pai de um dos suspeitos. Ele levou a guarnição a uma casa no Conjunto  Morada do Bosque, no bairro Iguaíba, onde o filho estava escondido.

Ao chegar ao local, os PMs avistaram,  de imediato, o veículo e o suspeito, sendo que ele, ao  perceber a presença da guarnição tentou empreender fuga pelos fundos da casa, mas foi contido  imediatamente. Durante a revista pessoal, foi encontrado o celular da vítima. No veículo, foram achados mais dois celulares de origem duvidosa. O suspeito confessou sua participação nas ações criminosas.

A guarnição se deslocou até o local em que se encontravam mais um dos envolvidos. Um deles, Carlos Eduardo, encontrava-se em liberdade condicional pelo crime previsto no art. 157 do CPB (subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa).

Já o outro envolvido, menor idade, conseguiu se evadir, porém o seu aparelho celular foi apreendido juntamente com os outros aparelhos celulares.

Os presos foram conduzidos, sem lesões corporais, juntamente com os materiais apreendidos e o veículo, para Delegacia do Maiobão para dar continuidade às ações legais, onde lá já se encontrava a vítima que os reconheceram como autores do fato.

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