O governador Flávio Dino baixou decreto isentando temporariamente, por um prazo de 60 dias. o
pagamento de faturas dos serviços de água e esgotos prestados pela Companhia de
Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para consumidores na faixa de até 10m³ (dez metros cúbicos) por mês de água, esgoto ou ambos.
Em caso de necessidade, esse período de isenção poderá ser prorrogado. Serão beneficiados:
– Pessoa
física que utilize os serviços para fins residenciais;
– Pessoa
física residente nos 30 municípios integrante do Programa Mais IDH, cujo plano
de ações foi instituído pelo Decreto nº 30.612, de 02 de janeiro de 2015, que
tenha seus serviços fornecidos pela CAEMA e que integre o Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Pessoa
jurídica em regime de condomínio, estabelecido a partir de programas de
habitação popular inseridos na Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida.
A isenção se aplica apenas a uma unidade consumidora por usuário, não
sendo cumulativa com outro programa de isenção. Estão excluídos os imóveis
destinados ao lazer, como casa de praia e campo, também terreno e imóveis em
estado de abandono e demolição.
O decreto do Executivo estadual faz parte do conjunto de medidas de
prevenção, controle e contenção da expansão da pandemia de Covid-19 e
disseminação das doenças infecciosas geradas pelo vírus H1N1.
O aumento do número de infecções levou o Governo do Estado a declarar
estado de calamidade pública no Maranhão por meio do Decreto nº 35.672, de 19
de março de 2020.
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