O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos de São Luís, expediu decisão judicial proibindo carreatas que estavam
sendo mobilizadas por bolsominions, em todo o Maranhão, alcunhadas de “Carreatas
da Morte”.
De acordo com o magistrado, houve um pedido de ação civil pública
proposta pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
Defensoria, com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas que querem a volta
do comércio, contrariando orientações da Organização Mundial da Saúde,
Ministério da Saúde, Governo e Prefeituras.
Ainda segundo o magistrado, a decisão é no sentido de proibir aglomeração
de pessoas. “Não só essa carreata. Determinação do Poder Judiciário é de
proibição desta ou de qualquer outra manifestação que possa resultar em
aglomeração de pessoas”, disse em live nas redes sociais.
Douglas Martins reafirmou que a decisão do Poder Judiciário não tem a
intenção de promover algum tipo de restrição, sobretudo por se tratar de
situação absolutamente de anormalidade. “Essa ponderação de direitos é que
precisou ser feita. Direito à manifestação em confronto com o direito à vida”,
afirmou.
O juiz explicou que se alguém descumprir a decisão “é preciso identificar
as pessoas, e impedir que elas promovam essa aglomeração. Utilizando os meios
necessários, inclusive apreensão dos veículos”.
Os organizadores das carreatas que descumprirem a decisão responderão por
crime de exposição a contágio de moléstia grave.
Com informações do Marrapá
Imagine ,se nao fossem Comerciantes e Empresários, sera se nao tem familiares idosos?
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