Novo decreto editado neste sábado (11) pelo governador Flávio Dino mantém
a suspensão do comércio e dos serviços não essenciais na Ilha de São Luís até o
dia 20 de abril. A medida foi tomada porque nessa região estão 94% dos casos
confirmados de coronavírus e 100% das mortes causadas pela doença no Estado.
Além disso, a fiscalização será intensificada, com a possibilidade do
chamado lockdown, ou seja, o bloqueio total de atividades, na hipótese de
crescimento acelerado de casos.
Nas cidades onde não há registro de casos ou existe uma quantidade muita
reduzida, os prefeitos poderão permitir atividades econômicas, desde que
observadas restrições e orientações sanitárias.
Ou seja, cada prefeito deverá avaliar a situação, diante da realidade
local, e adotar as regras pertinentes – sempre seguindo as orientações e normas
sanitárias.
Se o prefeito de determinado município não editar nenhum ato acerca das
atividades que podem continuar, estarão valendo as restrições previstas no
decreto do Governo do Maranhão. Ou seja, o comércio e os serviços não
essenciais continuarão suspensos na cidade
Se houver aumento de casos em alguma região, o Governo do Estado poderá,
a qualquer momento, editar novas normas restritivas.
Bancos e
lotéricas
De acordo com o decreto, os bancos e lotéricas terão 72 horas para
implantar medidas a fim de evitar aglomerações, tanto dentro como na porta das
agências.
Também será necessário o uso de equipamentos de proteção individual pelos
funcionários, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis
Essas medidas foram tomadas após o Supremo Tribunal Federal dar aval,
nesta semana, para que os Estados adotem esse tipo de regra. O Governo do
Maranhão já havia enviado ofício ao Banco Central pedindo providências nesse
sentido – uma vez que a regulação bancária é de responsabilidade do Governo
Federal –, mas não havia obtido resposta.
“Os bancos não estão tomando providências para organizar o fluxo de
pessoas para ter acesso às suas agências. Estou determinando que o façam, sob
pena de fiscalização e sanções previstas na legislação sanitária”, afirma o
governador Flávio Dino.
Aulas e viagens
O decreto também mantém até o dia 26 de abril a suspensão das aulas em
todo o Maranhão e das viagens interestaduais de ônibus. Ou seja, os ônibus que
saem e entram no Maranhão, com exceção de áreas como Timon-Teresina, na qual
muitas pessoas residem numa cidade e trabalham em outra.
Veja o que pode e o que não pode funcionar na Grande São Luís e nas
cidades onde não houver novos atos editados pelos prefeitos:
NÃO PODEM
FUNCIONAR
- Atividades que impliquem aglomeração de pessoas em espaços públicos
- Academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas,
restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas, salões de beleza e
estabelecimentos similares
- Visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por
coronavírus, tanto na rede pública como na particular
- Atracação de navio de cruzeiro vindos de estados ou países com
circulação confirmada do coronavírus
PODEM FUNCIONAR
- Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, óticas e demais
estabelecimentos de saúde
- Mercado, supermercados e venda de alimentos
- Delivery, drive thru e retirada no local de bares, restaurantes,
lanchonetes, depósito de bebidas e similares
- Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, pet shops e lojas de
produtos agropecuários
- Lojas de material de construção
- Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos
- Restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias,
para caminhoneiros
- Dedetizadoras
- Postos de combustíveis, venda de gás e serviços de transmissão e
distribuição de energia
- Coleta de lixo e serviços funerários
- Serviços de telecomunicações
- Segurança privada e imprensa
- Distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de
limpeza, bem como os serviços de lavanderia
- Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água
- Atividades internas das instituições de ensino visando à preparação de
aulas para transmissão via internet
Em todos os estabelecimentos autorizados a continuar funcionando, é
necessário adotar:
- Distância de segurança entre as pessoas
- Uso de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras
laváveis ou descartáveis
- Higienização frequente das superfícies
- Álcool em gel e/ou água e sabão para clientes e funcionários
Leia a íntegra do decreto
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