O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de
Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, deferiu pedido de
concessão de tutela de urgência do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação
Civil Pública (ACP) e determinou nesta quinta-feira (30) a adoção do bloqueio
total (lockdown) como medida de distanciamento social em São Luís.
A decisão estabelece o lockdown, inicialmente pelo
prazo de 10 dias, a iniciar dia 5 de maio, compreendendo a suspensão expressa
de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde.
Ficam autorizadas somente as atividades essenciais,
como alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos
(portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24h).
Também ficarão limitadas reuniões de pessoas em
espaços públicos ou abertos ao público; regulamentação do funcionamento dos
serviços públicos e atividades essenciais, tais como bancos e lotéricas
exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e
benefícios sociais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes
e organização de filas.
Além disso, a decisão judicial prevê ainda a
proibição de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de
pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou
no itinerário de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual.
Estará suspensa também a entrada/saída de veículos
da Ilha, por 10 dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando
pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de
segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais por
Decreto Estadual.
A Justiça determina ainda a adoção de medidas de
orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de
restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público,
conduta análoga aos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268
do CP); bem como a extensão da suspensão das aulas da rede privada nos
municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, segundo
os parâmetros adotados para a rede estadual;
A Ação Civil Pública do MPE é em virtude do aumento
dos casos do novo coronavírus e o colapso do sistema de saúde na rede pública e
particular nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do
Lumiar.
A ACP é assinada pelos titulares das Promotorias de
Justiça de Defesa da Saúde Maria da Glória Mafra Silva (São Luís), Márcio José
Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa) e
Gabriela Brandão da Costa Tavernard (Paço do Lumiar).
Eles destacaram que, segundo o boletim
epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES), desde a última
terça-feira, 28, todos os 112 leitos de UTI da rede estadual, exclusivos para
pacientes com Covid-19, estão ocupados. Mesmo com a perspectiva de ampliação de
leitos, com a criação de um hospital de campanha no Multicenter Sebrae, o prazo
final para a instalação é de 45 dias.
Os promotores de justiça destacaram que, se a
disseminação da doença não for controlada, a letalidade da população vulnerável
será incontrolável. “O colapso do sistema de saúde nesta capital somente será
postergado se houver um quadro de medidas não farmacológicas para a redução do
contato social”.
Para isso, segundo os representantes ministeriais, a
única solução cabível é reduzir gravemente o contato social na capital, que
detém 2.149 dos 2.804 casos positivos de Covid-19 no Maranhão.
Na ACP, o Ministério Público destaca a necessidade
de ir a um patamar mais elevado, com a adoção do lockdown, para superar o
colapso do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital. Além disso, diante da
lotação dos leitos de UTI nos hospitais particulares, o Sindicato dos Hospitais
e o Hospital São Domingos, em cartas endereçadas ao governador Flávio Dino, já
recomendaram essa medida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário