Portaria publicada nesta sexta-feira (29) pela Casa
Civil do Governo do Maranhão especificou os segmentos e atividades econômicas
na lista dos estabelecimentos autorizados a funcionar no Estado a partir de 1º
de junho. A medida faz parte da retomada gradual da economia, impactada pela
pandemia de coronavírus.
Além disso, a portaria traz regras sanitárias gerais
e específicas. Ou seja, os estabelecimentos comerciais, as indústrias e as
empresas que estiverem autorizadas a funcionar no Maranhão terão de seguir dois
tipos de medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus: as
gerais e as específicas.
As regras gerais valem para todos, independentemente
do tipo de atividade. As específicas valem para cada segmento, de acordo com o
tipo de atividade que exercem.
O que pode funcionar
Entre as atividades que podem funcionar a partir de
1º de junho, estão clínicas médicas; dentistas; hotéis e pousadas; transporte
coletivo; óticas; autoescolas; construção civil; salões de beleza ; comércio de
móveis e variedades para o lar; supermercados e mercados; e serviços de
informática e venda de celulares.
Também podem funcionar delivery e drive-thru de
restaurante, bar e lanchonete; imobiliárias e escritórios; pequenas empresas
exclusivamente familiares; postos de combustível e entrega e retirada de
lavanderia; lojas de tecido, oficinas e loja de material de construção; bancos
e coleta de lixo.
O que não pode funcionar
Entre os segmentos que continuam vetados, estão
academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares e casas noturnas;
restaurantes, bares e lanchonetes (com exceção de delivery e drive thru).
Também permanecem suspensas as visitas a pacientes
suspeitos ou confirmados com coronavírus.
Depois do dia 15
A depender da evolução da pandemia, a partir do dia
15 de junho poderão funcionar demais lojas de ruas (como sapatarias e lojas de
roupas) e lojas em shopping centers, com exceção de praças de alimentação,
cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos.
A partir do dia 22, também dependendo da evolução da
doença, poderão funcionar academias. A partir do dia 29, bares, restaurantes e
praças de alimentação em shoppings.
Regras sanitárias gerais
As medidas sanitárias gerais a partir de 1º de junho
incluem aquelas que já são obrigatórias no Estado: uso de máscaras em locais
públicos e privados de uso coletivo; proibição de aglomeração; oferecimento de água e sabão ou álcool em gel
aos clientes e funcionários; e distanciamento social de pelo menos dois metros
entre trabalhadores e entre usuários/clientes.
Para fazer valer a proibição de aglomerações,
continuam vetados eventos como shows, congressos, reuniões, plenárias,
passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de
cinema, festas em casas noturnas e similares.
Além disso, é preciso manter os ambientes arejados e
intensificar a limpeza das superfícies.
Deverão ser afixados cartazes dizendo que a empresa
segue os protocolos obrigatórios e outras normas (serão citadas nesta
reportagem, mais abaixo). A portaria traz os modelos dos cartazes, que também
podem ser vistos e baixados em seinc.ma.gov.br/ ou corona.ma.gov.br/.
Funcionários e clientes
As empresas autorizadas a funcionar devem adotar,
sempre que possível, trabalho remoto (a distância). Quando não for possível, a
alternativa é fazer rodízio de funcionários ou jornadas.
Deve haver distância mínima de dois metros entre os
clientes e os funcionários. E também deve haver distância de dois metros entre
os clientes. Num supermercado, por exemplo, a fila deve garantir essa distância.
Se for necessário fazer reuniões de trabalho, elas
deverão ser virtuais (pela internet). Havendo impossibilidade de cancelamento
de reuniões, é preciso limitar o número de participantes.
Outra medida é manter um vazio entre as pessoas nos
refeitórios, para cumprir o distanciamento de dois metros. Não pode ser servido
self service; e sim porções individuais.
Lotação
Só pode haver o máximo de uma pessoa (cliente ou
trabalhador) para cada quatro metros quadrados. Por exemplo: um estabelecimento
de 40 metros quadrados pode ter no máximo, ao mesmo tempo, 10 pessoas dentro
dele.
Cartazes visíveis devem indicar ao público em geral
essa lotação máxima.
A lotação de elevadores deve ser reduzida a um terço
da capacidade.
Limpeza
O álcool em gel ou água e sabão devem estar
disponíveis na entrada do estabelecimento. Todos precisam usar antes de entrar.
Superfícies como balcões, maçanetas, telefones e janelas devem ser higienizadas
a cada duas horas.
As empresas devem fornecer máscaras (descartáveis ou
de tecidos) ou, se as normas da atividade exigirem, Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) e uniformes.
A empresa deverá afixar em local visível nos seus
banheiros cartaz com controle de higienização dos mesmos.
É preciso manter o ambiente arejado, com portas e
janelas abertas sempre que possível. Se for necessário usar ar-condicionado, é
preciso limpar semanalmente os filtros e mensalmente os demais componentes.
Deve ser afixado cartaz com controle de higienização dos aparelhos.
Está suspenso o uso de bebedouros de jato inclinado
diretamente na boca.
Os veículos da empresas devem ser higienizados antes
de cada viagem e funcionar com metade da capacidade.
Grupos de maior risco
Os profissionais que forem de grupos de maior risco
devem ser dispensados das atividades presenciais enquanto durar a epidemia.
Eles podem, entretanto, trabalhar remotamente.
Caso o trabalhador comprove residência com pessoa
pertencente ao grupo de maior risco, a empresa deverá priorizar o seu
afastamento para regime de trabalho a distância, se for possível.
Os integrantes do grupo de risco são: pessoas com
idade igual ou superior a 60 anos; pneumopatias graves ou descompensados (em
uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva
crônica – DPOC); cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca,
cardiopata isquêmica, arritmias); imunodepressão; doenças renais crônicas em
estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus; obesidade mórbida (IMC
maior ou igual a 40); doenças cromossômicas com estado de fragilidade
imunológica (ex.: Síndrome de Down); gestantes.
Casos confirmados ou suspeitos
A empresa deverá solicitar que todos os
trabalhadores, se possível, instalem o aplicativo Monitora Covid-19, do
Consórcio Nordeste, que se encontra disponível para Apple e Android.
É preciso providenciar e garantir o imediato
afastamento para isolamento domiciliar por 14 dias dos profissionais que
apresentem sintomas da síndrome gripal; estejam confirmados com Covid-19; ou
comprovem residência com caso confirmado de coronavírus.
Fiscalização
Os estabelecimentos também devem deixar claro para
os clientes que é preciso usar máscaras e higienizar as mãos.
O descumprimento das normas sanitárias gerais pode
gerar sanções administrativas e encaminhamento ao Ministério Público para que
sejam feitas as devidas responsabilizações penais, civis e trabalhistas.
Qualquer cidadão pode fazer denúncias, de
preferência com fotos ou vídeos, pelo WhatsApp da Vigilância Sanitária: (98)
99162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.
Regras sanitárias específicas
As normas sanitárias especificas para dez segmentos
autorizados a funcionar a partir de 1º de junho também estão na Portaria 34 da
Casa Civil, a partir da página 17.
Elas valem para minimercados, supermercados e
hipermercados; construção civil; cabeleireiros e atividades de tratamento de
beleza; clínicas médicas; segmento odontológico; hotéis, pousadas e congêneres;
óticas; bancos; transporte coletivo e autoescolas.
Supermercados
Continua valendo a regra de que supermercados,
mercados, quitandas e similares só podem funcionar com metade da capacidade
física; apenas uma pessoa por família pode, ao mesmo tempo, ingressar no
estabelecimento.
Transporte público
Nos ônibus e nas vans, deve haver reforço na limpeza
e na higienização. Somente podem ser transportados passageiros com máscaras.
Isso também vale para os fretados.
Horários dos estabelecimentos
Para evitar aglomeração nos transportes públicos,
cada segmento precisa adotar um horário diferente de início das atividades.
Fica assim:
Começam entre 5 e 7 horas: postos de combustíveis e
panificadoras
Começam entre 6 e 8 horas: supermercados; área de
saúde; indústrias alimentícias; indústrias farmacêuticas; e construção civil
Começam entre 7 e 9 horas: agências loterias;
vigilantes, zeladores e porteiros; farmácias e drogarias; oficinas mecânicas e
borracharias; lojas de produtos agropecuários e veterinários; hospitais e
clínicas veterinárias; e agências lotéricas
Começam entre 9 e 11 horas: bancos; salões de
beleza; lojas de veículos; e comércios de rua que estejam autorizados a
funcionar.
Prefeitos
Os prefeitos poderão, diante da situação de cada
município, editar regras mais rígidas do que as estabelecidas pelo Governo do
Estado. Entre as medidas possíveis, está até mesmo o lockdown (bloqueio das
atividades) no município. Os prefeitos também podem adotar barreiras sanitárias
nos acessos de cada município.
Órgãos públicos
A partir de 1º de junho, também está autorizada a
retomada gradual do funcionamento dos órgãos e entidades do Governo do
Maranhão. Essa regra vale para o Poder Executivo estadual e não abrange o
Judiciário ou o Legislativo.
Vale a mesma regra para todos: o uso de máscara é
obrigatório, deve haver revezamento entre os funcionários e distância mínima de
dois metros entre eles.
O atendimento presencial ao público externo continua
suspenso até o dia 7 de junho. No dia 8, está prevista a volta gradual do
atendimento presencial. Até lá, os canais de atendimento são telefone e
internet.
Atividades permitidas a partir de 1º de
junho
– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues,
peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento
de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de
alimentos para animais;
– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
– Construção civil e lojas para o fornecimento
exclusivo de materiais de construção;
– Indústrias
– Serviços de manutenção de energia elétrica,
tratamento de água e esgotamento sanitário;
– Serviços da atenção básica de saúde, urgências e
emergências;
– Clínicas médicas, odontológicas e de exames da
rede privada;
– Serviços de telecomunicação;
– Comunicação e imprensa;
– Serviços de transporte;
– Serviço de correios;
– Serviços de contabilidade e advocacia;
– Farmácias e drogarias;
–Fabricação, montagem e distribuição de materiais
clínicos e hospitalares;
– Produção, distribuição e comercialização de
combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas
de peças;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas
rodovias;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e
de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e
manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– Serviços funerários e relacionados;
– Serviços educacionais por meio remoto;
– Bares e restaurantes para serviços de venda
remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo
no local;
– Serviços de desinsetização;
– Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
– Serviços de engenharia;
– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto
situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas
e floricultura;
– Serviços de fisioterapia, com atendimentos
individualizados e com hora marcada;
– Serviços de informática e venda de celulares e
eletrônicos;
– Serviços de Administração de imóveis e locações;
– Comércio de óculos em geral;
– Serviços administrativos e de escritório;
– Serviços de formação de condutores;
– Demais serviços prestados por profissionais
liberais;
– Hotéis e similares;
– Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.
Lista de atividades liberadas
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