Carros de placas finalizadas em número ímpar poderão circular na segunda (11) e quarta (13); já veículos de placas terminadas em número par, circulam na terça (12) e quinta (14)
Nesta segunda-feira (11), apenas veículos de placas
terminadas em número ímpar poderão circular nas avenidas e demais vias da
Região Metropolitana de São Luís. A decisão é de Medida Provisória nº 313,
editada pelo governador Flávio Dino, e tem como objetivo reduzir o fluxo nas
vias, somando às medidas de combate ao coronavírus adotadas pelo Governo do
Estado. O rodízio vai até quinta-feira (14).
O rodízio será aplicado em São Luís, São José de
Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Pela medida, carros de placas finalizadas em
número ímpar poderão circular na segunda (11) e quarta (13); já veículos de placas
terminadas em número par, circulam na terça (12) e quinta (14). A frota atinge
cerca de 500 mil veículos na região, destes, 420 mil só na capital.
Estão excluídos do rodízio os taxistas e motoristas
de aplicativos; veículos de profissionais da saúde e vinculados a órgãos da
saúde, da segurança pública e Defesa Civil; da coleta de lixo; transporte
coletivo; portadores de deficiência e doentes crônicos com mobilidade
dificultada; do Poder Judiciário; de serviços funerários; transporte de
alimentos e remédios; vinculados a serviços de energia, gás, combustíveis e
saneamento básico; e veículos da imprensa.
“Com o lockdown já tivemos uma redução perceptível
da frota circulante nas rodovias estaduais e vias públicas, tanto na zona
urbana, quanto rural. Com essa medida, a proposta é reduzir ainda mais a
circulação de pessoas”, pontua a diretora do Detran-MA, Larissa Abdalla. O
descumprimento acarreta em infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro
e Lei Federal n° 6.437, que preveem notificações e multas.
Na sexta-feira (15), será antecipado o feriado
estadual referente à adesão do Maranhão à Independência do Brasil - comemorado
originalmente em 28 de julho. Com isso, a circulação já será reduzida; e saída
e entrada da cidade permanecerão fechadas. Mesmo com a medida provisória, as
regras do lockdown continuam valendo, ou seja, quem já não podia circular
continua sem poder circular, independente da placa do veículo.
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