A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria
Geral da União (CGU) deflagrou, na manhã
desta terça-feira (9), nas cidades de São Luís e São José do Ribamar, a operação
“Cobiça Fatal” com a finalidade de desarticular associação criminosa
voltada a fraude em licitações com o intuito de desviar recursos públicos
federais que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) em
São Luís.
Durante a investigação, foram verificados indícios
de superfaturamento na compra de 320.000 (trezentos e vinte mil máscaras)
máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (SEMUS), no valor
unitário de R$ 9,90. Considerando que o preço médio praticado no mercado
nacional é de R$ 3,17 tem-se um superfaturamento aproximado de R$ 2.306.600,00.
Não bastasse isso, documentos que robustecem a
investigação, demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de
licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria SEMUS, havia contratado
o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo de R$
2,90 a unidade, totalizando a quantia de R$ 980.000,00, perfazendo a diferença
de mais de 341%
Investiga-se, ainda, possíveis fraudes em processos
licitatórios dessas empresas revendedoras de insumos hospitalares
superfaturados nos municípios de Timbiras e Matinha. Sabe-se também que a
principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após
dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao COVID-19 com os
municípios de Icatu, Cajapió, Lago do Junco e Porto Rico do Maranhão.
Durante a deflagração da operação foram empregados
60 policiais federais da Superintendência Regional do Maranhão para o
cumprimento de três Mandados de Prisão Temporária, e 14 Mandados de Busca e Apreensão,
além do sequestro de bens, bloqueio de contas dos investigados no valor de R$
2.306.600,00.
As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz da 1ª
Vara Federal de São Luís.
Os investigados poderão responder pelos crimes de
corrupção ativa (Art. 333, caput, do CPB), corrupção passiva (Art. 317, caput,
do CPB), lavagem de dinheiro (Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), fraude em
processo licitatório (Art. 90 da Lei nº 8.666/93), superfaturamento na venda de
bens (Art. 96, I da Lei nº 8.666/93) e associação criminosa (Art. 288 do CPB).
A Operação foi denominada “Cobiça Fatal” em
referência ao desejo imoderado de riqueza, fazendo com que até se desvie
recursos vitais para a proteção de pacientes e servidores da área da saúde.
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