Rádio Voz do Maranhão

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

MPMA vai apurar refinanciamento de parcelas de empréstimos consignados suspensas durante a pandemia; juros chegam a quase 90%

Inquérito civil foi aberto pela 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor de São Luís. O Banco do Brasil chega a cobrar quase 90% de juros sobre o valor da dívida

O Ministério Público do Maranhão vai apurar a possível violação aos direitos dos consumidores devido à cobrança de parcelas de empréstimos consignados pelo Banco do Brasil, após a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal.

O inquérito civil foi aberto, nesta segunda-feira (30) pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

A Lei nº 11.274, de 4 de junho de 2020, suspendeu, em caráter excepcional, o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, no Estado do Maranhão, pelo prazo de 90 dias. 

No entanto, uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmada pelo plenário da corte, referente à medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.475, suspendeu, até o exame de mérito da ação, a eficácia da Lei nº 11.274/2020, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 11.298/2020.

O Banco do Brasil estaria efetuando a cobrança, a partir do mês de novembro, das parcelas dos empréstimos consignados suspensas pela Lei nº 11.274/2020, acrescidas de juros e multa, ofertando, para isso, um novo empréstimo consignado ou outra modalidade de contratação, com a alegação de quitar as parcelas consideradas pelo banco como “abertas”.

De acordo com a Lei Estadual nº 11.298/2020, com o término do prazo de três meses ou estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

O blog demonstra, por meio de propostas feitas a clientes, que, em alguns casos, a dívida quase dobra de valor com o refinanciamento pela modalidade CDC. Confira:

1º caso – uma dívida de R$ 3.839,77 deverá ser parcelada em 57 vezes de R$ 108,29. Ao final, o valor estará em R$ 6.171,53, com juros de 1,73% ao mês. O valor total dos juros será de R$ 2.332,71, um acréscimo de 60,75%.

2º caso – uma dívida de R$ 1.587,11 deverá ser parcelada em 68 vezes de R$ 43,79. Ao final, com juros de 2,04% ao mês, o cliente irá pagar R$ 2.977,72. O valor dos juros será de R$ 1.390,61 (87,62%).

Notem que o valor dos juros é variável. No primeiro caso são de 1,73% ao mês. Já no segundo caso os juros são de 2,04% ao mês.

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