Policiais federais estão cumprindo mandados de busca, apreensão e prisão nas cidades de São Luís, Paço do Lumiar, Esperantinópolis, São Domingos do Maranhão, Governador Nunes Freire e Maranhãozinho.
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (1º) uma operação de combate a crimes previdenciários nas cidades de São Luís, Paço do Lumiar, Esperantinópolis, São Domingos do Maranhão, Governador Nunes Freire e Maranhãozinho.
Equipes da Polícia Federal estão cumprindo sete mandados de prisão e 13 de busca e apreensão. As investigações identificaram um esquema criminoso envolvendo benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com um prejuízo de mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos.
A investigação conduzida pela Polícia Federal no Maranhão, com a colaboração da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, iniciada em 2020, levou à identificação de um esquema criminoso integrado por dois servidores do INSS, advogado e outros agentes operacionais.
De acordo com a investigação, mediante a confecção de documentos ideologicamente falsos, o grupo criminoso inseria informações nos sistemas da autarquia previdenciária, objetivando a concessão, principalmente, de benefícios da espécie pensão por morte, com pagamentos retroativos, causando vultoso dano aos cofres públicos.
O prejuízo inicialmente identificado com a concessão dos benefícios, aproxima-se de R$ 5,9 milhões. A economia proporcionada com a futura suspensão dos benefícios, considerando-se a expectativa de sobrevida projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), gira em torno de R$ 18,4 milhões.
Batizada de Anadromiki, a operação faz alusão à palavra retroativo. No caso dessa investigação, os policiais federais apurou que parte do modus operandi da organização criminosa consistiu no requerimento de benefícios com datas retroativas de modo a obter vultosos valores com a fraude previdenciária.
Os envolvidos estão sendo investigados pela prática
dos crimes de estelionato previdenciário, inserção de dados falsos em sistema
público, associação criminosa e organização criminosa, cujas penas máximas
acumuladas podem ultrapassar 15 anos de prisão.
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