A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira(10), a Operação Hesíodo, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa, com ramificação no Maranhão e em vários estados da federação, responsável por tráfico de armas, drogas, crimes violentos e lavagem de dinheiro.
A investigação faz parte do desdobramento de um inquérito policial instaurado inicialmente para investigar grupos criminosos com envolvimento em roubos contra instituições financeiras e a transportadoras de cargas no interior maranhense.
Durante o transcorrer das investigações, revelou-se, de forma incisiva, a existência, em algumas regiões do interior do Maranhão, de pessoas ligadas a uma facção criminosa com atuação em âmbito nacional.
No curso das investigações, foram conseguidos indícios que fazem acreditar que os investigados possam estar integrados à facção facção criminosa, ou, ao menos, auxiliarem em suas atividades ilícitas, especificamente dentro de células criminosas atuantes em determinadas cidades, como Caxias e Timon.
Os investigados teriam tarefas bem definidas dentro do grupo criminoso, alguns com a incumbência de serem o braço armado da organização, realizando cobranças de dívidas, outros por realizarem a venda de drogas e armas, e alguns por serem operadores financeiros para lavagem de dinheiro.
A Polícia Federal representou judicialmente perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, especializada em crimes praticados por organizações criminosas, tendo sido deferidos 24 mandados de busca e apreensão, 14 mandados de prisão temporária, além de constrição patrimonial.
Os mandados foram cumpridos nas cidades de Caxias, Timon, no Maranhão, e em Teresina, no Piauí. Participaram da operação 102 Policiais Federais, com apoio da Polícia Civil de São Luís, que utilizou cães farejadores, além dos grupos táticos do Comando de Operações Táticas (COT) e apoio aéreo do Comando de Aviação Operacional (CAOP), grupos esses especializados em operações de alto risco.
Os envolvidos, caso condenados, podem responder em
tese pela prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro,
tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, tipificados, respectivamente,
nos arts. 2º da Lei 12.850/13, art. 1º da Lei 9.613/96, art. 33, “caput” da Lei
11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/03.
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