Rádio Voz do Maranhão

terça-feira, 1 de junho de 2021

Veja quem é o servidor do INSS preso no Maiobão com R$ 600 mil dentro de elefantes de pelúcia

Além de determinar a prisão temporária do servidor, a Justiça também decidiu pelo afastamento das funções públicas.

Wanderson Magno Ferreira Luz, servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi preso na manhã desta terça-feira (1º) na Operação Anadromiki, deflagrada pela Polícia Federal do Maranhão, por meio da Força-Tarefa Previdenciária. 

Técnico do Seguro Social, Wanderson chegou ocupar, em dezembro de 2017, o cargo de substituto eventual da Função Comissionada de Gerente da Agência da Previdência Social Paço do Lumiar.

Na casa de Wanderson, no bairro Maiobão, a PF encontrou dois elefantes de pelúcia cheios de dinheiro, oriundo das fraudes cometidas no exercício da função. Com ele, foram resgatados R$ 600 mil. 

Segundo a PF, o servidor do INSS integra uma organização criminosa que confeccionava documentos falsos, inseria informações nos sistemas da Previdência objetivando a concessão, principalmente, de benefícios da espécie pensão por morte, com pagamentos retroativos, causando vultoso dano aos cofres públicos.

Além do bairro Maiobão, em Paço do Lumiar, a Operação Anadromiki esteve nas cidades de Esperantinópolis, São Domingos, Governador Nunes Freire, Maranhãozinho e São Luís.

Detalhes da Operação

As investigações que iniciaram ano passado levaram à identificação de um esquema criminoso integrado por dois servidores do INSS, advogado e outros agentes operacionais.

Foram expedidos três mandados de prisão preventiva; quatro de prisão temporária e 13 (treze) de busca e apreensão.

Consta ainda na decisão judicial a determinação para que o INSS submeta 68 (sessenta e oito) processos de benefício a procedimentos de auditoria.

Penas

Contra Wanderson Magno Ferreira Luz e os demais envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, § 3o), inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A), associação criminosa (art. 288), todos do Código Penal, e organização criminosa (art. 2o, §4o, inciso II da Lei 12.850/2013), cujas penas máximas acumuladas podem ultrapassar 15 (quinze) anos de reclusão.

Com informações de Domingos Costa

Nenhum comentário:

Postar um comentário