Na decisão, a juíza
diz que não há elementos para continuar investigação e que os crimes imputados
a Lula já teriam prescrito
A
juíza federal Maria Carolina Ayoub, da 9ª Vara Federal de São Paulo, determinou
o arquivamento de investigação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) por suposto tráfico internacional de influência para favorecer a empreiteira
OAS.
A
acusação foi feita com base na delação do ex-presidente da empresa, Léo
Pinheiro. A magistrada atendeu a um pedido da defesa do petista.
Os
advogados do ex-presidente argumentaram que nenhuma pessoa ouvida pela Polícia
Federal confirmou a versão apresentada por Pinheiro e que o próprio executivo
negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente em novo
depoimento.
Na
decisão, a juíza diz que não há elementos para continuar investigação e que os
crimes imputados a Lula já teriam prescrito em razão da idade dele.
"No
tocante a todos os crimes imputados, em tese, ao investigado Luiz Inácio Lula
da Silva verifica-se que já decorrido o prazo prescricional da pretensão
punitiva estatal. Isto porque todos possuem prazo prescricional de doze anos,
nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal. E como é notório o fato
do investigado Luiz Inácio Lula da Silva possuir mais de setenta anos, o prazo
passa a ser de seis anos", escreveu ela.
"Declaro
extinta a punibilidade do investigado Luiz Inácio Lula da Silva" e
"determino o arquivamento do feito", escreveu ainda a juíza.
Segundo
a defesa de Lula, trata-se da 19ª decisão favorável a ele. Conforme os
advogados, o único processo aberto contra o petista é relativo ao caso dos
Caças.
"Esperamos
que o caso do ex-presidente Lula seja devidamente analisado pelo Sistema de
Justiça, pela Academia e pela Sociedade Civil, para evitar a prática de lawfare
contra qualquer pessoa ou empresa do nosso país, tendo em vista os efeitos
nefastos decorrentes da sua prática, que podem colocar em risco da própria
democracia", disse, em nota, a defesa.
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