“São benefícios referidos para o
ICMS, IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito. Todas com adesão até 30
de dezembro de 2021. Envolve redução para pagamento à vista, no caso das multas
de trânsito, ou a pessoa que tiver redução terá também a possibilidade de
parcelar, dependendo do tributo”, explicou o governador.
O governador reafirmou o cancelamento
do Reveillon, deixando a critério dos municípios decisões sobre promoção de
eventos. Informou ainda que se mantêm as normas já anunciadas contra o
coronavírus, a exemplo do uso facultativo de máscaras. Porém, deixou claro que,
havendo alterações nas condições sanitárias, haverá também mudanças nas medidas
de Governo.
Medidas
Para as empresas, foram anunciados o
parcelamento e a redução do ICMS que alcança fatos geradores até 30 de abril
deste ano. Haverá redução de até 90% de juros, multas e acréscimos legais,
podendo parcelar em até 60 vezes. A adesão vale até 30 de dezembro.
Os motoristas também foram
beneficiados com descontos no IPVA e taxas para fatos geradores até 31 de
dezembro de 2020 (ou seja, valores emitidos até essa data). Motocicletas de até
150 cilindradas, com valor de até R$ 10 mil, terão extinção das dívidas do
IPVA, taxas e multas
Veículos com dívidas de até R$ 5 mil
terão redução das taxas de licenciamento, mediante pagamento de 20% do valor
devido à vista, até 30/12/2021.
Veículos em geral terão redução de
multas por infração de trânsito, mediante pagamento de 20% do valor devido à
vista, até 30/12/2021. Só não vale para as multas que envolvam a infração pela
mistura de álcool e direção.
Sobre o IPVA 2022, o Governo ampliou
de 10% para 20% o desconto para pagamentos cota única, até 25 de fevereiro de
2022. Parcelado poderá ser em três vezes, com quitação em março de 2022.
Para débitos não tributários, já
inscritos em dívida ativa, a redução será entre 50% e 90% dos juros e das
multas, quando não se referir à multa punitiva (exemplo: débito relativo a
serviços públicos).
Haverá redução entre 50% e 80% do
total da dívida, quando se referir à multa punitiva (exemplo: multas por
infração a normas ambientais ou de consumo).
As adesões a estes benefícios valem até 30 de dezembro e podem ser acessadas no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
“Nesse período da pandemia, já
editamos inúmeras medidas tributárias e fiscais para, no máximo quanto a lei
permite, gerar oportunidades para empresas e cidadãos. Temos intensificadas
problemas sociais. Haverá novos anúncios na área social de criação de programas
para ajudar o Maranhão a enfrentar esse difícil momento econômico que o Brasil
atravessa”, informou.
Covid-19
Flávio Dino ressaltou que, desde o início da pandemia, foram adotadas medidas, como editais para a cultura, distribuindo recursos à categoria. As ações se somaram aos incentivos da Lei Aldir Blanc.
“É um momento de incertezas. Não sabemos ainda como essa variante
vai se comportar. O vetor principal é que avançamos muito na vacinação”,
avaliou. O governador disse que definições sobre realização do Carnaval não
sairão antes de 15 de janeiro.
“No momento, não há cenário adequado
para realização do Carnaval. Se até dia 15 de janeiro tivermos um cenário que
não permita a realização das festas carnavalescas, haverá, por parte do
Governo, mais um edital do Conexão Cultural para auxiliar o segmento e outras
medidas. Não temos o cenário sanitário adequado e, até lá, o que devemos
definir faremos em conjunto”, afirmou.
Dino enfatizou que, neste momento, estão a cargo dos municípios decisões do uso de máscaras e da promoção de eventos festivos referentes ao Carnaval.
“Os mesmos poderes e competências
legais que o governador tem cada prefeito tem na sua cidade, rigorosamente
igual. A única diferença é que o governador age no território e o prefeito pode
agir no município. Portanto, pode determinar o uso de máscaras, proibir ou
liberar festas”, pontuou.
Sobre números da doença, o governador lembra que não houve crescimento expressivo dos casos.
“Continuamos numa
situação em que temos sim pessoas internadas, mas nada em comparação com as que
já tivemos. Não há motivo para relaxamento, mas também não há motivo para
pânico, sobretudo se a vacinação avançar. Hoje, a questão central é a vacinação
e essa atribuição das competências dos municípios. Podemos mudar, como mudamos
às vezes, mas, nesse momento, mantemos a mesma modulação que fizemos há cerca
de 20 dias”, concluiu.
Onde posso aderir ao benficio de redução de ipva?
ResponderExcluirE o servidor sendo tratado como?
ResponderExcluirGovernador, o senhor não vai dar a nossa recomposição inflacionária prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal (CF/88) ? O senhor vai deixar o governo em 2022 com nossos salários corroídos pela inflação ?
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