O Supremo Tribunal Federal condenou
nesta quarta-feira (20) o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove
meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e
ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF.
No julgamento, nove ministros
acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. Além da pena de
oito anos e nove meses em regime fechado, Moraes também estabeleceu perda do
mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 212 mil.
Entre os ministros do Supremo, há
divergência sobre a perda do mandato. Parte entende que é automática, em razão
da decisão do plenário do tribunal, cabendo à Câmara somente cumprir. Parte
considera que é necessária uma autorização da Câmara. Seja de uma maneira ou de
outra, informou reservadamente um ministro, só haveria efetivamente a perda do
mandato depois que se esgotassem as possibilidades de recurso.
O deputado ainda pode recorrer da
decisão ao próprio Supremo. A prisão só deve ser executada quando não houver mais
possibilidades de recurso.
Votaram pela condenação em regime
fechado o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Luiz Edson
Fachin , Luís Roberto Barroso , Rosa Weber , Dias Toffoli , Cármen Lúcia e
Ricardo Lewandowski , Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Embora tenha votado pela condenação,
André Mendonça se manifestou a favor da prisão por dois anos e quatro meses em
regime aberto.
Kassio Nunes Marques se posicionou pela absolvição.
Pouco antes do início da sessão, em
pronunciamento na Câmara dos Deputados, Silveira chamou Moraes de
"marginal".
Em seguida, junto com o deputado
Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, foi ao prédio do
STF para acompanhar o julgamento.
Mas eles não puderam entrar no
plenário porque uma regra em vigor no tribunal, editada em razão da pandemia,
limita o acesso a ministros, integrantes do Ministério Público, servidores do
STF e advogados.
Voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes votou
nesta pela condenação de Silveira a oito anos e nove meses de prisão, em regime
fechado. No voto, Moraes, relator do caso, também condenou Silveira à perda do
mandato e à suspensão dos direitos políticos e, além da pena de prisão,
estipulou multa de R$ 212 mil.
Alexandre de Moraes destacou a
"acentuada culpabilidade do réu". Ele afirmou que Silveira atuou para
impedir o funcionamento do Judiciário e da democracia. O ministro disse que as
condutas não podem ser tratadas apenas como uma frase jocosa, mas como
"graves ameaças ao Poder Judiciário e seus integrantes”.
“A liberdade de expressão existe para
manifestação de opiniões contrárias, jocosas, sátiras, para opiniões errôneas,
mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio, atentado ao Estado Democrático
de Direito”, disse Alexandre de Moraes
Segundo o ministro, a Constituição
garante "liberdade de expressão com responsabilidade".
"A Constituição não garante
liberdade de expressão como escudo protetivo para prática de atividades
ilícitas, para discurso de ódio, para discurso contra a democracia, para
discurso contra as instituições. Esse é o limite do exercício deturpado de
liberdade inexistente de expressão”, declarou.
Votos dos demais ministros
Nunes Marques - O ministro Nunes Marques votou
pela absolvição do deputado Daniel Silveira. Mas ressalvou que não ficou
caracterizado o crime de ameaça. Segundo ele, as falas não passaram de
"bravatas" incapazes de intimidar qualquer pessoa. "Da narração
dos fatos descritos, não se evidencia ameaça capaz de mal presente, quanto mais
futuro. Pretendiam hostilizar o Poder Judiciário. Nada mais são do que ilações
e conjecturas inverossímeis, não passando de bravatas. Lei exige mal grave,
sério. O que se vê aqui são bravatas. É certo que o que o acusado fez é difícil
de acreditar. Extrapolou e muito os limites do tolerável", afirmou. Nunes
Marques manifestou "perplexidade" com a Câmara dos Deputados pela
"injustificável omissão" em relação ao caso, conforme definiu.
André Mendonça - O ministro votou pela condenação
de Silveira pelo crime de coação no curso do processo, considerando que houve
ameaça contra autoridades. Mas divergiu em parte do relator. Ele se manifestou
por uma pena menor, de dois anos e quatro meses, em regime aberto. Mendonça
cobrou que o Supremo tenha rigor com ataques a outros poderes. "Assim como
o Supremo merece e deve ser respeitado, essas outras instituições também
merecem e devem ser respeitadas, sob pena de haver desequilíbrio no tratamento
das questões que envolvem cada poder. É bem verdade que o deputado alertou que
não estava fazendo ameaças ou que não estava incentivando outros a agir daquela
forma, mas apenas revelando 'um desejo dele'. No entanto, pelo no contexto fica
nítido o caráter de ameaça e de incentivo em muitas das suas manifestações. A
mera negativa nominal de que esteja fazendo ameaças não possui condão de
alterar o conteúdo do que é dito, dê-se o nome que quiser".
Edson Fachin - O ministro fez uma manifestação
breve, dizendo que tinha um voto bastante "alongado" e, por isso, se
limitou a dizer que acompanhava integralmente o voto do relator Alexandre de
Moraes, inclusive em relação ao tempo de duração da pena.
Luís Roberto Barroso - Barroso também acompanhou o voto
de Alexandre de Moraes. Ele disse que não se pode confundir liberdade de
opinião com conduta criminosa. “É pacifico nesta Corte e no mundo em geral que
a liberdade de expressão não é um direito absoluto e precisa ser ponderada com
outros valores e direitos constitucionais, inclusive a democracia, o funcionamento
das instituições e a honra das pessoas. E a imunidade parlamentar como
igualmente acentuou o ministro Alexandre de Moraes, não é um salvo conduto para
a prática de crimes sob pena de se transformar, o Congresso Nacional em um
esconderijo de criminosos. Para o ministro, é preciso descaracterizar "a
narrativa de que se esteja perseguindo alguém por crime de opinião".
Segundo ele, estabeleceu-se no Brasil uma crença de que "a discordância
político-ideológica e o direito de crítica — que são legítimos — dão direito a
mentir, dão direito a ameaçar e dão direito a caluniar. Evidentemente, é
preciso enfrentar esse tipo de mentalidade porque isso não é liberdade de
opinião, isso é crime em qualquer lugar do mundo".
Rosa Weber - A ministra votou pela condenação e afirmou que o
julgamento representa uma defesa da democracia. "Não está em jogo aqui em
absoluto a simples proteção dos juízes desta Casa enquanto integrantes
transitórios da Corte, mas sim a defesa do próprio Estado Democrático de
Direito, cuja existência é posta em risco quando se busca, mediante o uso da
palavra, minar a independência do Poder Judiciário e, mais do que isso, a
própria existência de instituição constitucionalmente concebida como último
refúgio de tutela das liberdades públicas”, declarou.
Dias Toffoli - O ministro acompanhou o voto do
relator. Ele afirmou que a ação de Silveira não pode ser analisada de forma
isolada e que há um movimento no mundo que envolve o totalitarismo e ataques à
democracia. “Assistimos nos últimos anos ataques orquestrados contra
instituições, democracia e estado de direito. O que estamos a julgar, ao fim, é
a defesa da democracia no nosso país. O que estamos aqui a decidir é a defesa
do estado democrático de direito. Não é a defesa de um ministro ou conjunto de
ministros".
Cármen Lúcia - "A imunidade não significa
impunidade para se fazer o que bem entender, não significa faroeste, são
condutas tipificadas. Estou acompanhando integralmente o voto do relator, com
vênias da divergência", declarou a ministra Cármen Lúcia.
Ricardo Lewandowski - O ministro também entendeu que a
conduta de Silveira não está abarcada pela imunidade parlamentar.
"Comportamento do réu não está acobertado pela imunidade parlamentar, não
pode servir de escudo para ameaças à democracia". Ele acompanhou o voto do
relator.
Gilmar Mendes - O decano (mais antigo ministro) do
STF, Gilmar Mendes, reforçou a tese dos colegas de que as ameaças e os atos
antidemocráticos configuram crime. "Isto nada tem a ver com a liberdade de
expressão. E nem está coberto pela imunidade parlamentar, que conhece claros
limites", declarou. O ministro acompanhou o voto do relator e também
elogiou o trabalho da Procuradoria-Geral, que pediu a abertura do inquérito e a
condenação por fatos deploráveis.
Luiz Fux - O presidente do Supremo Tribunal Federal agradeceu
aos colegas que abreviaram as manifestações a fim de que o julgamento
terminasse nesta quarta. Ele também elogiou o trabalho de Alexandre de Moraes e
Acusação
Aliado do presidente Jair Bolsonaro,
Silveira é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso
do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e
tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.
No julgamento, a
vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, citou diversos crimes que,
segundo ela, foram cometidos pelo deputado.
Ela afirmou que Silveira agiu para
impedir o funcionamento do Judiciário, em especial, do Supremo Tribunal
Federal, além de ter ameaçado os ministros para impedir que eles executassem
atos legítimos.
Para a procuradora, a imunidade
parlamentar não pode ser usada para proteger ataques a instituições.
Segundo ela, a Constituição
deslegitima as condutas e discursos que, apostando na violência e na grave
ameaça, substituem o método democrático.
“Não se pode permitir que a força ou violência
contra membros de instituições essenciais possam ser legitimamente concedidas
no espaço público. Inviolabilidade do parlamentar não alcança, a despeito dos
termos abrangentes, o apelo à violência, declarações carregadas de grave
ameaça”, afirmou.
Defesa
O advogado Paulo Faria afirmou que,
embora tenha feito "críticas ásperas", Silveira é alvo de um
julgamento político.
Ele afirmou que a imunidade do
parlamentar se aplica a "quaisquer" palavras. "Querem condenar a
todo custo um inocente" declarou.
"Se aconteceram excessos
pessoais, eu entendo que a deve-se respeitar o princípio acusatório. O juiz não
pode ser o julgador e vítima. O caminho seria representação por calúnia e
difamação. Não há que se falar de coação no processo porque não houve".
disse.
Faria afirmou que houve uma
"atrocidade" jurídica ao longo do processo com várias violações,
segundo apontou, ao direito de defesa.
"Durante todo o andar processual
da ação, eu diria que 99% foi violação ao processo legal. Inúmeras
manifestações da defesa, recursos, pedidos eram indeferidos sumariamente com
uma linha, duas linhas", declarou.
Réu
Daniel Silveira virou réu em abril do
ano passado no âmbito do inquérito sobre atos antidemocráticos. Em fevereiro de
2021, foi preso por ter publicado um um vídeo no qual defende o AI-5,
instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e pregado a destituição
de ministros do STF, ambos os atos inconstitucionais.
Ao longo do processo, o deputado teve
decretadas outra prisão e medidas restritivas por descumprir ordens como a de
uso de tornozeleira eletrônica e de não se comunicar com outros investigados. O
deputado chegou a atacar o Supremo em novos eventos.
Em março, Alexandre de Moraes
determinou que ele voltasse a ser monitorado eletronicamente e proibiu que ele
participasse de eventos públicos. Silveira chegou a ficar dois dias sem sair da
Câmara para evitar a medida. Só depois que Moraes determinou pagamento de multa
diária de R$ 15 mil e bloqueio das contas do parlamentar, ele foi à Polícia
Federal para instalar o equipamento.
Em outra frente, na Câmara, o
Conselho de Ética aprovou a suspensão do mandato de Silveira por seis meses,
por apologia ao AI-5. O parecer ainda não foi encaminhado pelo presidente da
Casa, Arthur Lira (PP-AL), ao plenário, que precisa analisar a decisão do
conselho.
Fonte: G1
A culpa é dos próprios parlamentares , q não fazem cumprir a CF , onde diz q os poderes são independentes....o legislativo, fica de joelhos pro Judiciário...tomara q tenha mais deputados presos, os msm q confirmaram a prisão do Daniel no plenário, podem ter as mesmas consequências...na torcida aqui , pra mais prisões.
ResponderExcluirParabéns presidente BOLSONARO...o Sr tem essa prerrogativa é constitucional... enquanto, os ladrões estão soltos , querem condenar o cara por vingança.
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