O homicida Wanderson Salazar da
Silva, de 33 anos, conhecido como “Jubileu”, foi condenado a 25 anos de
reclusão, em regime fechado, pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara de Imperatriz,
pelo estupro e assassinato de Maria Madalena Silva, que trabalhava como
feirante. O julgamento ocorreu na Sala Secreta do Tribunal do Júri da Comarca, nessa
terça-feira (17).
O homicida é sobrinho de um
ex-companheiro da vítima e morava havia seis meses em Imperatriz, onde passou a
trabalhar com o um filho de Maria Madalena e a residir na mesma casa que ela,
em instalações separadas. A vítima ocupava um quarto situado nos fundos.
O crime ocorreu no dia 1º de
abril 2013, por volta das 2h, no interior da casa onde a mulher morava, na Rua
Rio Grande do Norte, n° 289, no bairro Juçara, em Imperatriz. Wanderson matou a
vítima, com quem morava na mesma casa, para esconder a prática do crime de estupro
contra ela.
No dia do crime, depois de
chegar de uma festa, o assassino se dirigiu ao quarto da vítima, a surpreendeu
e forçou uma relação sexual e, na mesma madrugada, a matou por asfixia. No dia
seguinte, foi ao local de trabalho e conversou normalmente com o filho dela,
dizendo ter passado a noite bebendo e fazendo sexo.
No exame cadavérico foram
identificadas, no pescoço da vítima, marcas semelhantes aos anéis que o assassino
usava, bem como foi encontrado no banheiro perto do quarto um preservativo sexual
usado contendo esperma, com embalagem igual às outras que ele possuía na
carteira.
O exame de DNA realizado durante
a investigação constatou que o material encontrado é compatível com o perfil
genético do denunciado, que também apresentava escoriações recentes nos braços.
E o laudo pericial constatou a violência sexual no corpo da vítima.
O assassino confessou a prática
do crime para as pessoas que foram ouvidas durante o inquérito policial. No
entanto, durante o interrogatório policial, negou a autoria, dizendo que estava
bêbado e não se lembrava do que aconteceu naquela noite. Segundo testemunhas,
ele teria afirmado que cometeu o crime publicamente, e que faria tudo de novo.
A polícia não constatou
arrombamento do imóvel nem a presença de terceiros no local do crime.
Conselho de Sentença
O Conselho de Sentença
reconheceu a existência de duas situações qualificadoras do crime: o emprego de
esganamento e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ao fim,
manifestou-se, por maioria, pela condenação do denunciado.
Em seguida, a juíza Edilza Lopes
Viégas, da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, deu a sentença reconhecendo, em
parte, o pedido formulado pelo Ministério Público, para condenar Wanderson
Salazar da Silva às penas aplicadas pelos crimes (artigo 121, $ 2°, inciso Ill
e V, e artigo 213, do Código Penal).
“Cabe esclarecer que Wanderson
assim agira visando a impunidade do crime de estupro também cometido em
desfavor de Maria Madalena, dispondo, quando da ultimação do delito de homicídio,
de meio cruel (pois a morte fora causada por asfixia) e de recurso que
impossibilitou a defesa da ofendida, tendo em vista que a mesma fora
surpeendida durante o repousop noturno e assassinada após ter sido sexualmente
violentada”, registrou a juíza na sentença.
A juíza fixou a pena definitiva
em 25 anos de reclusão, devendo ser cumprida, em regime fechado. Também negou
ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição de guia
para execução provisória da pena.
Nenhum comentário:
Postar um comentário