sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Professor de dança é preso por integrar grupo de exploração sexual de menores em Bacabeira

Um professor de dança e coreógrafo, de nome não revelado, de 33 anos, foi preso durante a operação Arco-Íris realizada nesta sexta-feira (26), em Bacabeira, a 61 km de São Luís, suspeito de integrar um bando criminoso voltado à exploração sexual de crianças e adolescentes por meio da internet.

A operação foi coordenada pela equipe da Delegacia de Polícia Civil de Bacabeira. A polícia informou que os criminosos produziam vídeos mantendo relação sexual com menores de idade e o material ilegal era divulgado nas redes sociais. 

Geralmente, as vítimas eram abordadas nas escolas e o principal suspeito era um professor de dança e coreógrafo.

Ainda segundo a polícia, o professor, se passando por mulher, conseguia conversar com as crianças e os adolescentes por meio do WhatsApp.

Durante as trocas de mensagens, o suspeito pedia e conseguia imagens das vítimas sem roupa. Para que essas imagens não fossem divulgadas na internet, o suspeito exigia que as vítimas tivessem relação sexual com ele.

O professor também chegou a utilizar uma adolescente para conseguir vídeos e fotos íntimas de menores de idade. Ele foi preso por determinação judicial e apresentado na delegacia da cidade.

Com o preso, foram apreendidos celulares em que havia várias imagens íntimas de crianças e adolescentes que residem no interior do Maranhão e em outros estados.

Na tarde desta sexta-feira, os adolescentes prestaram depoimento na sede da delegacia de Bacabeira e forneceram detalhes da ação dos criminosos.

A polícia vai continuar investigando o caso para identificar os outros envolvidos nessas ações criminosas.

De acordo com o artigo 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quem "trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar" fotografia, vídeo ou outro registro que contenha conteúdos pornográficos envolvendo criança ou adolescente está sujeito a pena de reclusão de três a seis anos. Já o artigo 241-B descreve que quem "possuir ou armazenar" o mesmo material pode ser condenado a reclusão de um a quatro anos.

Os envolvidos responderão também por estupro de vulnerável (art. 217-A do CPB - ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos) com reclusão de 8 a 15 anos.


5 comentários:

  1. Muita taca nesses pilantras.

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  2. Por causa da lei de abuso de autoridade que o Randolfe Rodrigues a gazela saltitante amiga do ladrão de 9 dedos não podemos vê a cara desses abusadores. Agora eles estão aí "tomando uma cervejinha" tranquilos

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    1. Leis malditas que os ESQUERDOPATAS deixam ou deixaram de herança para o povo brasileiro.

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  3. Abuso de autoridade é coisa de ditadura, já pensou a força policial prendendo inocentes, dando sumiço em cadáveres, ditadura já passou. Esses vagabundos tem que ser julgados e condenados.

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