Esquema criminoso era comandado pelo empresário Daniel da Coroa, condenado a mais de 40 anos de prisão |
Nessa terça-feira (18), a Polícia Civil do
Maranhão deu cumprimento a um mandado de prisão definitiva contra um homem, de
59 anos, condenado por pertencer a uma associação criminosa que praticou crimes
contra a ordem tributária no estado da Paraíba. A prisão foi executada na
cidade de São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís.
O mandado de prisão, expedido pela 14ª Vara
Federal da cidade de Patos, na Paraíba, é resultado de uma operação da Polícia
Federal batizada de “Catuaba”, e que foi deflagrada em novembro de 2004, tendo
como alvos 39 empresas instaladas nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará,
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia e Goiás.
Na época, o grupo, comandado pelo maior
empresário de Patos, teria provocado prejuízo de R$ 25 milhões reais por ano
com a sonegação de tributos na venda e movimentação de bebidas destiladas.
Segundo as investigações, algumas dessas
empresas, seriam "fantasmas" e utilizavam "laranjas" para
esconder o nome do líder da associação. Elas teriam sido criadas apenas para
emitir as notas fiscais "frias" usadas para a lavagem de dinheiro e a
sonegação de impostos.
Nesta terça, policiais civis do 3º Distrito
Policial do Radional, de forma integrada com o Centro de inteligência da
Polícia Civil do Maranhão(CIPC), conseguiram cumprir à ordem judicial.
O preso foi encaminhado para a Central de
Inquéritos e Custódia e está à disposição da justiça.
Os
primeiros condenados
A primeira sentença condenatória de
envolvidos na quadrilha desarticulada na “Operação Catuaba” ocorreu em abril de
2009. A Justiça Federal condenou Joaquim Jorge Franca da Silva e Rômulo
Esmeraldo Henrique a penas privativas de liberdade e penas de multa, pela
prática do crime de lavagem de dinheiro previsto no artigo 1º, parágrafo 1º,
inciso II, da Lei 9613/98 (Lavagem ocultação de bens e valores).
Joaquim Jorge Franca da Silva foi condenado
a cumprir pena privativa de liberdade de 5 anos de reclusão e pagar multa de R$
79.200,00 (correspondente a 110 dias-multa, no valor unitário de 720 reais). Já
Rômulo Esmeraldo Henrique foi condenado à pena privativa de liberdade de 3 anos
e 6 meses de reclusão e pagamento de multa de R$ 5.600,00(35 dias-multa, no
valor unitário de 160 reais).
Joaquim Jorge Franca da Silva foi denunciado
pelo MPF por ter, na condição de gerente do banco BCN à época dos fatos,
colaborado diretamente na ocultação de um bem (uma aeronave), do patrimônio do
Grupo Coroa, e o acusado Rômulo Esmeraldo Henrique foi denunciado por
emprestar, conscientemente, por cinco vezes, a conta bancária dele para
dissimular valores provenientes de recebimento de propina por seu irmão, o
fiscal Cláudio Esmeraldo Henrique.
Empresário
que comandava a quadrilha e outros foram condenados em 2010
Daniel da Coroa foi preso pela PF na Operação Catuaba
Outros integrantes da quadrilha
desarticulada na “Operação Catuaba” foram condenados pela Justiça Federal, a pedido
do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), em julho de 2010.
Em 2017, A PF uma operação para cumprir
mandados de prisões expedidas pela Justiça Federal contra os empresários
condenados. Foram presos Eliezer dos Santos Moreira e Maria Madalena Braz
Moreira, respectivamente irmão e ex-mulher do empresário Daniel dos Santos
Moreira, mais conhecido como Daniel da Coroa, que também foi notificado para
cumprimento da pena, mas continuava foragido.
Daniel da Coroa foi condenado pelo Tribunal
Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com trânsito em julgado (sem direito a
recurso na Justiça), a 42 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, além de pena de
multa de R$ 979.200,00, pela prática dos crimes de quadrilha, corrupção de
agentes públicos, falsificação de selos e lavagem de dinheiro. Ele teve alguns
bens ‘sequestrados’.
Na mesma sentença, Maria Madalena Braz,
também foi condenada à prisão por 32 anos, 3 meses e pena de multa de R$
532.800,00. Já Eliezer dos Santos Moreira deve cumprir a pena de prisão de 32
anos, 3 meses e 22 dias e pena de multa de R$ 33.300,00. Além deles, também
foram condenados o filho do casal, Raniery Mazzilli Braz Moreira, a pena de 38
anos, 6 meses, 45 dias e pena de multa de R$ 524.880,00, e José Valdistélio
Garcia a 29 anos, 5 meses e 6 dias e pena de multa de R$ 33.300,00.
Quatro condenados soltos em 2018 por decisão do Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes (STF) acolheu, em
2018, pedido de habeas corpus em favor de quatro réus condenados pela Justiça
Federal no âmbito da “Operação Catuaba”, deflagrada pela PF e o Ministério
Público para investigar um esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas em
vários estados do Nordeste.
Eles começaram a cumprir a pena em junho de
2017. São eles: Daniel dos Santos Moreira, (Daniel da Coroa), Eliezer dos
Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira.
Daniel da Coroa foi condenado a mais de 40 anos de prisão e já cumpria pena.
Após o início do cumprimento da pena, eles
entraram com pedido de habeas corpus no TRF da 5ª Região (Recife) e no STJ, mas
não tiveram êxito.
O esquema de sonegação era comandado pelo
empresário paraibano Daniel dos Santos Moreira, conhecido como “Daniel da
Coroa”.
Gilmar citou em seu despacho dois pedidos de
Habeas Corpus julgados anteriormente por ministros do STF suspendendo a
execução provisória da pena até o julgamento de todos os recursos.
Segundo ele, no julgamento do HC 126.292/SP, o ministro Dias Toffoli “votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de Recurso Especial ao STJ”.
Ele seguiu o ministro Dias Toffoli no
sentido de que a execução da pena após condenação em segunda instância deveria
ser suspensa até o julgamento do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de
Justiça
“Defiro a medida liminar para suspender o
início da execução da pena a que foi submetido os pacientes Daniel dos Santos
Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria
Madalena Braz Moreira, que tramita no Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária
de Patos (PB), até o julgamento do mérito deste habeas corpus”, diz o despacho
do ministro.
Esquema
A Operação Catuaba foi deflagrada em outubro
de 2004 para apurar um esquema de sonegação fiscal comandado em nove Estados
pelo empresário Daniel da Coroa, que atua no setor de bebidas.
Para a Justiça, não restou dúvidas, pelas
provas produzidas, que Daniel da Coroa, Maria Madalena Braz Moreira e seu filho
Raniery Mazzilli eram os verdadeiros donos da empresa Engarrafamento Coroa
Ltda. e lideravam uma organização criminosa que sonegava impostos.
A quadrilha falsificava selos do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), abria empresas de fachada, corrompia
dezenas de fiscais a fim de assegurar o não pagamento dos impostos, e
reintroduzia, de forma aparentemente legal, os recursos obtidos através da
prática delituosa.
Os réus Eliezer dos Santos Moreira e José
Valdistélio Garcia, por sua vez, foram condenados por terem se associado aos
donos do grupo Coroa (Daniel, Madalena e Raniery), atuando na condição de
“testas de ferro”, participando de forma direta e efetiva para a prática de
todos os crimes.
Para o MPF, a sentença condenatória em
desfavor dos líderes do grupo criminoso certamente restabeleceu a confiança e a
crença da sociedade na justiça, tendo representado um grande passo na
concretização da luta contra as organizações criminosas e a lavagem de
capitais.
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