O
juiz Guilherme Soares Amorim, titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra,
determinou a absolvição da mulher A.F.S., acusada da morte de Juciê Rodrigues
Leite, no julgamento de Ação Penal movida pelo Ministério Público estadual.
O
crime ocorreu no dia 26 de janeiro de 2019, por volta de 21h, em Lago dos
Rodrigues, Vítima e acusado bebiam cerveja no “Bar do Ricardão”, no centro da
cidade.
De
acordo com os relatos da denúncia, Juciê se ofereceu para levar a acusada em
casa, mas no caminho a levou para outra casa, dizendo que ia beber água,
momento em que o homem teria agredido a mulher e tentado violentá-la
sexualmente. Para se defender, a acusada teria conseguido derrubar a vítima e a
esganado.
O
processo informa que ao perceber que o agressor havia desmaiado, a acusada
fugiu e se apresentou na Delegacia de Polícia, onde deu depoimento, de livre e
espontânea vontade, o que demonstrou, em contrapartida, sua boa-fé e dever de
colaborar com a Justiça.
Conforme
informações do inquérito policial, fotografias demonstraram as lesões sofridas
pela acusada. A acusada afirmou que não tinha intenção alguma de tirar a vida
da vítima, e teve essa conduta apenas para se proteger.
O
Ministério Público pediu a absolvição da acusada, por legítima defesa. A Defensoria
Pública reafirmou a opinião do Ministério Público, no sentido de absolver a
acusada, tendo em vista que ela teria utilizado os meios necessários para
impedir a agressão que estava sofrendo.
Legítima
defesa
Conforme
a fundamentação do juiz na sentença, o Código Penal assegura não haver crime se
o agente pratica o fato em legítima defesa, quando usa, moderadamente, dos
meios necessários, para repelir injusta agressão a direito seu ou de outra
pessoa.
Baseado
na Constituição Federal, o juiz também afirmou que persecuções penais sem justa
causa violam a dignidade humana numa de suas dimensões mais sensíveis, que
dizem respeito ao princípio da legalidade e à presunção de inocência ou
não-culpabilidade.
Por
fim, o juiz reconheceu que a acusada agiu em legítima defesa, determinando a
sua absolvição, com base no artigo 386 do Código de Processo Penal.
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