Para garantir que a vítima não relatasse os abusos para a família, o homem dava dinheiro com frequência para a menina e a ameaçava de morte.
Um idoso, de 66 anos, foi preso suspeito de
abusar de uma menina, de 11 anos, na cidade de São Mateus do Maranhão,
a 192 km de São Luís. A prisão foi realizada no Povoado Timbaúba, na zona rural
do município, na tarde dessa quinta-feira (14).
Segundo as investigações, o idoso é vizinho
da vítima e abusava da criança em três casas na mesma rua, sendo uma residência
dele, outra de sua mãe, além de um imóvel vazio de propriedade do filho dele.
Para garantir que a vítima não relatasse os
abusos para a família, o homem dava dinheiro com frequência para a menina e a
ameaçava de morte.
O crime foi descoberto pela avó da criança, que, após perceber que a neta estava frequentemente com dinheiro, pediu ajuda do Conselho Tutelar.
Após a prisão, o idoso estuprador foi transferido para o presídio da Bacabal, onde ficará à disposição da Justiça |
Com ajuda do órgão, a mulher descobriu que a
criança recebia dinheiro do idoso, que abusava sexualmente da menina.
Diante do caso, a Delegacia de Polícia de
São Mateus representou pela prisão preventiva do suspeito, junto ao Poder
Judiciário.
O pedido foi atendido pela Justiça, que
determinou a prisão preventiva do idoso, pelo crime de estupro de vulnerável.
O investigado foi preso em sua residência e,
após prestar depoimento na delegacia, foi encaminhado à Unidade Prisional de Bacabal, onde
ficará à disposição da Justiça. A polícia deverá investigar se o idoso já fez
outras vítimas.
O
estupro de vulnerável no CPB
Art. 217-A — Ter conjunção carnal ou
praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena — reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze)
anos.
§ 1º — Incorre na mesma pena quem pratica as
ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental,
não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer
outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2º — vetado
§ 3º — Se da conduta resulta lesão corporal
de natureza grave:
Pena — reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte)
anos.
§ 4º — Se da conduta resulta morte:
Pena — reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta)
anos.
Vagabundo, pintava um clima com a criança. Cadeia nesse safado, só o de Brasília que ainda tá solto.
ResponderExcluirO advogado Hery Waldir Kattwinkel Junior, que proferiu sustentação oral no Supremo Tribunal Federal para defender Thiago de Assis Mathar nesta quinta-feira (14/9), foi condenado em primeira instância em 2019 por violência doméstica, acusado de agredir a mãe e a irmã. Ele se tornou réu em 2018.
ResponderExcluirÉ uma quadrilha bem articulada.
Esse advogado é o mesmo uma piada, confundiu " O Príncipe" de Maquiavel com " O pequeno Príncipe"? Que vergonha! Onde esse cidadão se formou?
ExcluirEsse mesmo, a OAB está constrangida.
ExcluirNa sexta-feira (15), o Datafolha indicou que a confiança nas Forças Armadas atingiu o pior nível desde 2017, quando o instituto começou a sua série histórica.
ResponderExcluirUma pena que as FA estejam assim.
É só o começo. Apertem os cintos que TUDO vai piorar. Pessimismo? AGUARDEM.
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