A vítima de tortura e morte foi a adolescente Glauciane da Silva Nascimento. Além disso, os réus também torturam e tentaram assassinar Jacob Araújo e Pedro Henrique de Oliveira Cardoso.
Dois réus foram condenados a mais 149 anos de
prisão, pelos crimes de homicídio qualificado, tortura, duas tentativas de
homicídio, roubo e associação criminosa armada. Os crimes foram praticados em
maio de 2018, na cidade de Timon, no Leste do Maranhão.
A vítima de tortura e morte foi a adolescente
Glauciane da Silva Nascimento. Já as vítimas de tortura e tentativa de
homicídio foram Jacob Araújo e Pedro Henrique de Oliveira Cardoso.
O réu Gutemberg Reinaldo dos Santos Souza foi
condenado a 84 anos, um mês e onze dias de prisão. Já João Victor Pereira da
Conceição recebeu a pena de 65 anos, sete meses e três dias de reclusão, ambos
em regime inicialmente fechado.
A sessão do Tribunal do Júri terminou na madrugada
da última sexta-feira (24). Atuou no júri a promotora de justiça Karina Freitas
Chaves. Presidiu a sessão o juiz José Elismar Marques.
Os crimes
Os crimes foram praticados em 24 de maio de 2018,
por volta do meio dia, quando João Victor da Conceição, conhecido como “Nego
Vitor” e outro homem entraram na casa da vítima Jacob Martins Araújo, portando
armas de fogo e brancas.
Os homens, facilitaram a entrada de Gutemberg Souza,
o “Jabuti”, e outro homem na casa. Lá dentro, Gutemberg comandou a tortura e
morte da adolescente Glauciane da Silva Nascimento, além da tortura e tentativa
de homicídio contra seu companheiro, Jacob Araújo, e de Pedro Henrique de
Oliveira Cardoso.
De acordo com a denúncia, do lado de fora da casa,
via telefone, toda a ação era coordenada pelo mandante dos crimes, Leonardo
Oliveira da Costa, conhecido como “Léo Gordinho”.
As investigações apontaram que Jacob Araújo era um
ex-parceiro de Léo Gordinho e teria extraviado um carregamento de drogas vindo
do Mato Grosso. A motivação dos crimes teria sido a disputa por drogas e
dívidas resultantes do comércio ilegal de entorpecentes.
A sentença condenou os réus por homicídio
qualificado (motivo torpe, cometido por meio cruel, com recurso que
impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação e impunidade de
outro crime), tortura, dois homicídios tentados, roubo e associação criminosa
armada.
Só 149? Deveria ser 491 anos pra essas desgraças e 50 anos de trabalho forçado na cadeia de 9 as 15 naquele calor bacana de Timon.
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