Um
bebê foi encontrado na porta de uma empresa, na tarde dessa quarta-feira (8),
na Rua das Sucupiras, no bairro do Jardim Renascença 1, em São Luís.
Funcionários
da empresa levaram a criança para uma clínica odontológica que fica próximo, e
acionaram o Conselho Tutelar, que resgatou a criança e a encaminhou para uma
unidade de saúde, localizada no bairro São Francisco.
No
local, foram feitos exames médicos para constatar se o bebê estava saudável.
Após os procedimentos, a criança foi encaminhada para a 1ª Vara da Infância e
Juventude de São Luís para ser acolhida.
A
criança foi abandonada juntamente com a bolsa contendo objetos dela como
fraldas, chupetas e brinquedos.
De
acordo com informações do conselho tutelar, que
atendeu a ocorrência, o bebê é do sexo feminino, e tem aproximadamente uma
semana de vida.
Imagens
de câmeras de segurança já foram solicitadas, sendo que aparece uma mulher com
uma sacola grande, onde possivelmente estaria o bebê.
Se
identificada, a mãe poderá responder criminalmente por crime de abando de recém-nascimento,
previsto no art. 134 do CP.
Código
Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940
Exposição
ou abandono de recém-nascido
Art.
134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena
- detenção, de seis meses a dois anos.
§
1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena
- detenção, de um a três anos.
§
2º - Se resulta a morte:
Pena
- detenção, de dois a seis anos.
Com informações do portal Guará
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