Uma pessoa morreu e outras 7 ficaram feridas
em um atropelamento registrado nesse domingo (18) em Balsas, a 803km de São
Luís.
Uma mulher embriagada conduzia o veículo que
atropelou os pedestres, que caminhavam no leito de uma avenida. Pelas imagens,
a motorista, em alta velocidade, não acionou os freios
A vítima fatal foi uma mulher que estava com
uma criança de colo no momento da colisão. Ela morreu após dar entrada no
hospital municipal.
As vítimas foram socorridas pelo Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e levadas ao hospital da cidade.
A Polícia Civil investiga as causas do
acidente e já está analisando imagens de câmeras de segurança que registraram o
momento do atropelamento. A perícia também esteve no local para apurar as
causas do acidente.
A motorista deverá responder por homicídio
culposo, previsto no art. 302 do CTB.
Art. 302
Praticar
homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas
- detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§
1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é
aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I -
não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II
- praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III
- deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à
vítima do sinistro;
IV
- no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de
transporte de passageiros.
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