Desembargador Fróz Sobrinho foi o relator do processo |
Por unanimidade, o ex-prefeito de São
Domingos do Maranhão, José Antonio de Castro Nogueira, foi condenado por crime
de responsabilidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), em sessão nesta segunda-feira (3). Ele não prestou contas de convênios
firmados com a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Maranhão (Sinfra),
quando prefeito municipal, no período de 2005 a 2008, apropriando-se dos
recursos financeiros recebidos.
O ex-gestor foi condenado à pena de um
ano e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por
restritiva de direitos. Ele deverá prestar serviços à comunidade e pagar
prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil. José Nogueira recorreu da sentença
do Juízo da Comarca de São Domingos e teve provimento parcial da apelação
criminal, sendo mantida a condenação com relação aos convênios nº 165/2008 e nº
480/2008 e considerada a prescrição com relação aos convênios nº 241/2007 e nº
255/2007.
Para o desembargador Fróz Sobrinho
(relator do processo), a autoria e a materialidade do crime estão devidamente
comprovadas pelos documentos juntados ao processo e depoimento do acusado, que
não deixam dúvidas de que ocorreram irregularidades pela não prestação de
contas relacionada aos convênios. “Nos autos, nunca se teve informações do
cumprimento do estipulado nos convênios, inclusive com expiração dos prazos sem
qualquer informação”, constatou o relator.
José Nogueira defendeu sua absolvição
por ausência de provas, em razão de ausência de certidão emitida pelo Sinfra
que ateste a não comprovação de contas dos convênios, e também acrescentou que
haveria a necessidade de dolo específico para a configuração do crime,
afirmando que não houve comprovação de prejuízo ao erário.
Em seu voto, o desembargador Fróz
Sobrinho entendeu que a autoria é incontestável devido a não comprovação de
prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA),
apesar de o ex-prefeito ter afirmado em Juízo o contrário. “Tal fato não restou
comprovado nos autos, tão pouco empregou os recursos recebidos pelos convênios
celebrados”, concluiu.
Os desembargadores José Joaquim
Figueiredo dos Anjos (presidente da Câmara) e José Bernardo Silva Rodrigues
seguiram o voto do desembargador relator. A decisão foi em acordo parcial com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
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