sábado, 15 de novembro de 2008

GOVERNADOR DA PARAÍBA COM A CABEÇA NA GUILHOTINA DO TSE

TSE prevê julgamento de Cássio Cunha Lima para o dia 20 deste mês

O ministro do TSE, Eros Grau, relator do caso FAC, pediu pauta nesta quarta-feira, dia 12, para o julgamento do recurso ordinário, impetrado pelo governador do Estado, Cássio Cunha Lima, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) que cassou o mandato do governador pela distribuição de 35 mil cheques da FAC no período eleitoral, o que caracterizou abuso de poder econômico, político e captação ilícita de sufrágios.


O caso não será julgado na sessão de terça-feira, dia 18, para dar tempo hábil (cinco dias úteis, contados a partir da publicação) para que as partes tomem conhecimento da pauta e não venham alegar posteriormente desconhecimento.

No processo conhecido como caso FAC o governador Cássio Cunha Lima e o vice-governador José Lacerda Neto foram cassados, pela primeira vez, por abuso de poder econômico, político e captação ilícita de sufrágios na execução de programa social. A segunda cassação se deu pelo uso eleitoral do Jornal A União no micro-período eleitoral também nas eleições de 2006. Cássio e José Lacerda Neto permanecem no cargo sob efeito de duas liminares concedidas pelo TSE.


Caso FAC: Ministro pede inclusão do recurso de Cássio na pauta de julgamento do TSE
O advogado Luciano Pires, da defesa do governador Cássio Cunha Lima, disse que o Recurso Ordinário foi interposto em novembro de 2007 pedindo que o TSE reveja a decisão do TRE.Entre as alegações da defesa estão a de que o vice-governador José Lacerda Neto não ter tido direito à defesa. Ele disse acreditar que o processo irá retornar a Paraíba para que o vice-governador José Lacerda Neto (DEM) seja ouvido."Esse é um entendimento do próprio TSE quando determinou que o processo de cassação do governador de Santa Catarina retornasse ao Tribunal Regional",destacou Pires. A defesa também alegou que a perícia estava incompleta e que o procurador José Guilherme Ferraz agiu tanto como fiscal como parte, o que fere o princípio da igualdade.

Luciano Pires afirmou que acredita que o recurso seja acatado pelo TSE, pois o processo comporta. "Dificilmente essas questões não serão acolhidas pelo TSE. Mesmo que isso ocorra acreditamos que o julgamento do mérito será a nosso favor, pois a Corte Eleitoral compreenderá que houve uma série de equívocos por parte do TRE", explicou.
No entendimento de Luciano Pires, a própria Corte do TRE reconheceu que houve equívoco do relator do processo ao acusar que o programa Ciranda de Serviços foi executado no micro-processo eleitoral, pois o programa foi encerrado no mês de junho. Mesmo assim, o TRE não reformou a decisão da Corte Eleitoral .

Maranhão no governo - O advogado Marcelo Weick afirma que caso o recurso da defesa não seja acatado pelo TSE o senador José Maranhão (PMDB) e o vereador Luciano Cartaxo (PT) assumirão automaticamente o governo do Estado. Ele explicou que, neste caso, para Cássio caberia apenas a abertura de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal para tentar mudar o entendimento do TSE, o que segundo o advogado, é muito difícil.

Marcelo Weick disse que não vê como o TSE acatar o recurso e anular a decisão do TRE que cassou o governador Cássio Cunha Lima (PSDB). Segundo ele, diferentemente do vice-governador de Santa Catarina, o vice José Lacerda teve amplo direito à defesa. Ele citou o artigo 214 do Código Eleitoral, que determina que para que haja a validade do processo é indispensável o comparecimento do réu e que o comparecimento do mesmo supre a falta de citação. "José Lacerda não só compareceu ao julgamento, como através de sua defesa, fez sustentação oral, impetrou embargos de declaração. Enfim, ele foi citado desde o início do processo", ressaltou.

O início do caso - O caso começou quando o Partido Comunista Brasileiro (PCB) na Paraíba ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral contra o governador e o presidente da FAC, quando alegou que o programa assistencial não tinha amparo em lei específica nem execução orçamentária no exercício anterior e que os beneficiários dos valores distribuídos participavam de outro projeto, conduzido diretamente pelo governador e destinado a fortalecer sua reeleição. Aceita a denúncia, o TRE cassou o mandato do governador, decretando sua inelegibilidade e aplicou multa a ambos, razão da interposição de Mandados de Segurança, também rejeitados pelo TRE paraibano.

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