No processo conhecido como caso FAC o governador Cássio Cunha Lima e o vice-governador José Lacerda Neto foram cassados, pela primeira vez, por abuso de poder econômico, político e captação ilícita de sufrágios na execução de programa social. A segunda cassação se deu pelo uso eleitoral do Jornal A União no micro-período eleitoral também nas eleições de 2006. Cássio e José Lacerda Neto permanecem no cargo sob efeito de duas liminares concedidas pelo TSE.
Caso FAC: Ministro pede inclusão do recurso de Cássio na pauta de julgamento do TSE
Luciano Pires afirmou que acredita que o recurso seja acatado pelo TSE, pois o processo comporta. "Dificilmente essas questões não serão acolhidas pelo TSE. Mesmo que isso ocorra acreditamos que o julgamento do mérito será a nosso favor, pois a Corte Eleitoral compreenderá que houve uma série de equívocos por parte do TRE", explicou.
Maranhão no governo - O advogado Marcelo Weick afirma que caso o recurso da defesa não seja acatado pelo TSE o senador José Maranhão (PMDB) e o vereador Luciano Cartaxo (PT) assumirão automaticamente o governo do Estado. Ele explicou que, neste caso, para Cássio caberia apenas a abertura de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal para tentar mudar o entendimento do TSE, o que segundo o advogado, é muito difícil.
Marcelo Weick disse que não vê como o TSE acatar o recurso e anular a decisão do TRE que cassou o governador Cássio Cunha Lima (PSDB). Segundo ele, diferentemente do vice-governador de Santa Catarina, o vice José Lacerda teve amplo direito à defesa. Ele citou o artigo 214 do Código Eleitoral, que determina que para que haja a validade do processo é indispensável o comparecimento do réu e que o comparecimento do mesmo supre a falta de citação. "José Lacerda não só compareceu ao julgamento, como através de sua defesa, fez sustentação oral, impetrou embargos de declaração. Enfim, ele foi citado desde o início do processo", ressaltou.
O início do caso - O caso começou quando o Partido Comunista Brasileiro (PCB) na Paraíba ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral contra o governador e o presidente da FAC, quando alegou que o programa assistencial não tinha amparo em lei específica nem execução orçamentária no exercício anterior e que os beneficiários dos valores distribuídos participavam de outro projeto, conduzido diretamente pelo governador e destinado a fortalecer sua reeleição. Aceita a denúncia, o TRE cassou o mandato do governador, decretando sua inelegibilidade e aplicou multa a ambos, razão da interposição de Mandados de Segurança, também rejeitados pelo TRE paraibano.
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