Em seu voto, a Desa. Nelma Sarney foi a favor do parecer do Ministério Público Eleitoral e acompanhou o voto do Relator, Dr. Megbel Abdala, para dar provimento ao regimental e restabelecer a diplomação de Lauro Pereira Albuquerque e do seu companheiro de chapa, determinando a posse destes nos Cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Mata Roma, tornando nula a diplomação de Carmem Silva Lira Neto, segunda colocada no último pleito municipal. Os Membros da Corte acompanharam o voto da magistrada
Por fim, a Desa. Nelma registrou que “a Presidência deste Tribunal recebeu com grande surpresa, através do Ofício 03/09, a notícia de que a Câmara de Vereadores de Mata Roma deliberou por empossar, interinamente, o Sr. Nonato Ferreira Diniz, Presidente daquele Legislativo Municipal, no cargo de Prefeito Municipal em total desrespeito à decisão desta Corte de Justiça que já havia determinado a posse da Sra. Carmem Silva Lira Neto, segunda colocada, no último pleito Municipal, infringindo, assim, de forma crassa a Constituição Federal e a Legislação Eleitoral posto que só pelas vias ordinárias e perante o próprio Judiciário é que se mostra possível discutir o acerto ou desacerto das decisões Judiciais”. Diante desses fatos, a Desembargadora propôs a abertura de Inquérito Policial Federal com vistas a apurar eventual crime de desobediência.
O julgamento do Recurso Eleitoral nº. 5821, contra decisão que indeferiu o pedido de registro do candidato a Vice-Prefeito de Bacabeiras, Martinho Castro Ducarmo Ferreira, foi adiado para a sessão do próximo dia 20, pois o Membro da Corte, Dr. Roberto Veloso, pediu vistas do processo.
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