
O pedido de cassação do diploma do deputado foi motivado pela prática de ilícitos relativos à arrecadação e gastos de recursos em desconformidade da lei, nos termos do art. 30-A da Lei nº 9.504/97.
Votaram contra a cassação o relator do Processo, Carlos Santana e o Juiz Nivaldo Guimarães . A favor da degola do deputado, votaram o Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Corregedor Regional Eleitoral, e os Juízes Megbel Abdala Tanus Ferreira e Luiz Gonzaga Almeida Filho.
O deputado deve recorrer da decisão ao TSE. Caso consiga uma liminar permanecerá no exercício do mandato até o julgamento da ação na instância superior. Caso contrário, deverá deixar o legislativo estadual tão logo a mesa diretora seja comunicada da decisão da justiça eleitoral do Maranhão.
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