Ricardo Chapola, do estadão.com.br
Foi promulgada nesta quarta-feira, 21, a
Lei da Ficha Limpa estendida ao funcionalismo público do Estado de São Paulo,
aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 29 de fevereiro.
O deputado estadual Orlando Morando
(PSDB), autor da proposta, exaltou a validade da lei para aqueles que
considerou “bons cabos eleitorais”. Segundo ele, cerca de 2.500 servidores
comissionados dos três Poderes do Estado – de motoristas a secretários –
estarão sob julgamento da norma a partir de quinta-feira, 22.
O deputado destacou também o pioneirismo
da Casa em ser o primeiro Estado a prolongar a aplicação da Ficha Limpa aos
servidores públicos. O próximo passo no que diz respeito à Ficha Limpa, para
Orlando Morando, é conduzir os outros municípios do Estado para o mesmo
caminho. Morando disse estar muito feliz com a aprovação, mas enfatizou a
“sensação de dever cumprido”. Enquanto esteve na tribuna, o deputado dedicou a
promulgação aos 94 colegas da Casa que votaram a emenda de sua autoria.
A Lei da Ficha Limpa foi julgada
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro, quando também
foi acertado que ela será aplicada integralmente já nas eleições deste ano.
Pela decisão, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão
de pessoas atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da
sanção da norma pelo Congresso, em 2010.
A partir das eleições deste ano, não
poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por
uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o
patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou
compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias
superiores.
Também estarão impedidos de disputar as
eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de
cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim
Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto
(PR-SP).
A lei barrará também a candidatura de
detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado
por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou
beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem
suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por
irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
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