segunda-feira, 21 de maio de 2012

Presidente do TRT/MA decreta ilegalidade e abusividade da greve dos rodoviários


A desembargadora Ilka Esdras Araujo acaba de decretar a greve dos rodoviários ilegal e abusiva. Pela decisão, os empresários estão autorizados a demitir por justa causa os rodoviários faltosos e contratação imediata de outros trabalhadores, além de aplicação de multa diária de R$ 40 mil contra o Sindicato da categoria de trabalhadores. O Sindicato foi multado em R$ 10 mil pela paralisação da última sexta-feira, quando foi realizada, no Anel Viário, onde foi realizada uma assembleia geral que definiu por nova paralisação. A desembargadora determina o bloqueio coercitivo de valores das contas do Sindicato para pagamento das multas aplicadas.

A presidente do TRT notificou a Polícia Federal para que seja instaurado inquérito para apurar a desobediência do Sindicato dos Rodoviários por desobediência à decisão judicial. A Polícia Militar está sendo notificada para garantir segurança nas portas das garagens das empresas para que os rodoviários que desistirem da greve voltem ao trabalho sem problemas.

ASSESSOR JURÍDICO DO SINDICATO ASSEGURA QUE A GREVE CONTINUA, MESMO COM A DECISÃO DA PRESIDENTE DO TRT

"O TRT ainda está ligado aos tempos da ditadura. Os trabalhadores rodoviários não vão recuar. Só vamos encerrar a greve quando nossas reivindicações forem atendidas. Estamos lutando pela sobrevivência. Nós respeitamos a decisão da desembargadora, mas vamos recorrer às instâncias superiores. Vamos continhar com nossa mobilização", foi assim que reagiu o assessor jurídico dos Rodoviários, José Rodrigues, ao tomar conhecimento da decisão da desembargadora Ilka Esdras Araújo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho.

2 comentários:

  1. GILBERTO
    A Desembargadora ao afirmar que os funcionários devem ser demitidos por justa causa está desconhecendo o artigo 9º da Constituição e o artigo 1º da Lei 7.783/1989, que tratam do direito de greve.
    O Supremo Tribunal Federal instituiu a Súmula 316, dispondo que “a simples adesão à greve não constitui falta grave”, portanto, em hipótese alguma poderão ser demitidos por justa causa.
    Casos em que justifica demissão por justa causa:
    Roubo de objetos da empresa
    Falsificação de documentos ou atestados
    Casos de assédio sexual dentro da empresa
    Uso de veículo da empresa sem permissão
    Deixar o local de trabalho sem consentimento dos chefes
    Uso do horário de trabalho para venda de produtos para colegas ou clientes da empresa
    Se o funcionário tiver alguma condenação judicial, com transito em julgado
    O não cumprimento das obrigações na empresa
    Funcionário alcoolizado no trabalho ou alcóolatra
    Vazamento de informações da empresa
    Insubordinação
    Abandono de emprego (considerado mais de 30 dias, sem justificar)
    Difamações e ofensas
    Vício em jogos de azar

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  2. No meu ponto de vista a pesar de nao conhecer as normas legais. Acho que estao sendo abusivos sim! Como querem lutar por algo e esquecer completamente de quem depende do transporte? Acho que ele deveriam circular cm metade da frota nao deixando de reinvidicar por seus direitos e muito menos deixando os trabalhadores na mao! Ha alguns dia tava assistindo a uma reportagem que as pessoas demoravam tempos pra conseguir um consulta,chegando a meses de espera hora alguma eles pararam para pensar nisso,naum to falando so de quem precisa chegar ao trabalho,mais quem precisa chegar ao medico e naum tem condicao de pagar por taxi ou ate mesmo por transporte alternativo que esta um absurdo! Devemos sim lutar pelo que e melhor pra uma vida digna mais como chegar a isso se simplesmente prejudicam outras pessoas,um assunto triste e delicado para todos

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