A desembargadora Ilka Esdras Araujo
acaba de decretar a greve dos rodoviários ilegal e abusiva. Pela decisão, os
empresários estão autorizados a demitir por justa causa os rodoviários
faltosos e contratação imediata de outros trabalhadores, além de aplicação de
multa diária de R$ 40 mil contra o Sindicato da categoria de trabalhadores. O
Sindicato foi multado em R$ 10 mil pela paralisação da última sexta-feira,
quando foi realizada, no Anel Viário, onde foi realizada uma assembleia geral
que definiu por nova paralisação. A desembargadora determina o bloqueio
coercitivo de valores das contas do Sindicato para pagamento das multas
aplicadas.
A presidente do TRT notificou a Polícia
Federal para que seja instaurado inquérito para apurar a desobediência do
Sindicato dos Rodoviários por desobediência à decisão judicial. A Polícia Militar
está sendo notificada para garantir segurança nas portas das garagens das
empresas para que os rodoviários que desistirem da greve voltem ao trabalho sem
problemas.
ASSESSOR JURÍDICO DO SINDICATO ASSEGURA
QUE A GREVE CONTINUA, MESMO COM A DECISÃO DA PRESIDENTE DO TRT
"O TRT ainda está ligado aos tempos
da ditadura. Os trabalhadores rodoviários não vão recuar. Só vamos encerrar a
greve quando nossas reivindicações forem atendidas. Estamos lutando pela
sobrevivência. Nós respeitamos a decisão da desembargadora, mas vamos recorrer
às instâncias superiores. Vamos continhar com nossa mobilização", foi
assim que reagiu o assessor jurídico dos Rodoviários, José Rodrigues, ao tomar
conhecimento da decisão da desembargadora Ilka Esdras Araújo, presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
GILBERTO
ResponderExcluirA Desembargadora ao afirmar que os funcionários devem ser demitidos por justa causa está desconhecendo o artigo 9º da Constituição e o artigo 1º da Lei 7.783/1989, que tratam do direito de greve.
O Supremo Tribunal Federal instituiu a Súmula 316, dispondo que “a simples adesão à greve não constitui falta grave”, portanto, em hipótese alguma poderão ser demitidos por justa causa.
Casos em que justifica demissão por justa causa:
Roubo de objetos da empresa
Falsificação de documentos ou atestados
Casos de assédio sexual dentro da empresa
Uso de veículo da empresa sem permissão
Deixar o local de trabalho sem consentimento dos chefes
Uso do horário de trabalho para venda de produtos para colegas ou clientes da empresa
Se o funcionário tiver alguma condenação judicial, com transito em julgado
O não cumprimento das obrigações na empresa
Funcionário alcoolizado no trabalho ou alcóolatra
Vazamento de informações da empresa
Insubordinação
Abandono de emprego (considerado mais de 30 dias, sem justificar)
Difamações e ofensas
Vício em jogos de azar
No meu ponto de vista a pesar de nao conhecer as normas legais. Acho que estao sendo abusivos sim! Como querem lutar por algo e esquecer completamente de quem depende do transporte? Acho que ele deveriam circular cm metade da frota nao deixando de reinvidicar por seus direitos e muito menos deixando os trabalhadores na mao! Ha alguns dia tava assistindo a uma reportagem que as pessoas demoravam tempos pra conseguir um consulta,chegando a meses de espera hora alguma eles pararam para pensar nisso,naum to falando so de quem precisa chegar ao trabalho,mais quem precisa chegar ao medico e naum tem condicao de pagar por taxi ou ate mesmo por transporte alternativo que esta um absurdo! Devemos sim lutar pelo que e melhor pra uma vida digna mais como chegar a isso se simplesmente prejudicam outras pessoas,um assunto triste e delicado para todos
ResponderExcluir