Por Rodrigo Martins
A Justiça Federal de São Paulo condenou a tuiteira
Mayara Petruso por postar, no dia da eleição de Dilma, em 2010, que “nordestino
não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!” A pena é de 1
anos, 5 meses e 15 dias de reclusão. Porém, será substituída por serviços
comunitários, mais multa de R$ 500.
Segundo a Justiça, Mayara alegou que não
é preconceituosa e não tinha a intenção de ofender. Foi motivada pelo resultado
das eleições e não sabia que seu tuíte teria tanta repercussão, afirmou. Disse,
ainda, estar envergonhada e arrependida.
“(Ela) pode não ser preconceituosa;
aliás, acredita-se que não o seja. O problema é que fez um comentário
preconceituoso. Naquele momento a acusada imputou o insucesso eleitoral (sob a
ótica do seu voto) a pessoas de uma determinada origem. A palavra tem grande
poder, externando um pensamento ou um sentimento e produz muito efeito, como se
vê no caso em tela, em que milhares de mensagens ecoaram a frase da acusada”,
afirma a juíza Mônica Camargo.
‘Pedagógico’
O presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano, acredita que a condenação da
estudante Mayara Petruso por crime de racismo contra o nordestino, através de
postagem no Twitter logo depois da eleição da presidente Dilma, em outubro de
2010, terá efeito pedagógico.
“A decisão da juíza da 9. Vara federal
Criminal de São Paulo, Mônica Aparecida Camargo deixa claro que as redes
sociais não estão à margem da legalidade e reitera que a sociedade brasileira
não pode tolerar este tipo de
comportamento preconceituoso contra quem quer que seja”, afirmou ele.
Foi a OAB-PE que ofereceu notícia crime
no Ministério Público de São Paulo, requerendo denúncia pela prática do crime
de racismo. (Com Angela Lacerda)
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