O Estado de São Paulo online
O decreto que regulamenta a Lei de
Acesso à Informação, assinado ontem (16) pela presidente Dilma Rousseff e
publicado hoje no Diário Oficial da União, obriga órgãos e empresas do governo
federal a publicar na internet os salários e vantagens de todos os funcionários
públicos concursados e detentores de cargos de confiança.
A aplicação desta regra pelo Poder
Executivo deve constranger o Legislativo e o Judiciário a fazer o mesmo,
acabando na prática com o sigilo da remuneração nos órgãos públicos. Governos
estaduais e prefeituras, se não seguirem pelo mesmo caminho, poderão ser alvo
de ações na Justiça.
Veja abaixo o trecho do decreto que cita
a remuneração aberta.
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
ART. 7º – É dever dos órgãos promover,
independente (sic) de requerimento, a divulgação em seus sítios de internet de
informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas
(….)
Deverão ser divulgadas informações
sobre: (…)
VI - remuneração e subsídio recebidos
por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo
auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem
como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de
maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão.
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