Em decisão pouco comum nos meios jurídicos, motorista é condenado por causar a morte de duas pessoas
Antônio
Werneck
O
GLOBO online

Juamir
era o motorista da picape Nissan, modelo Frontier, que viajava em alta
velocidade, supostamente alcoolizado, na Rodovia RJ-102, no sentido
Búzios-Barra de São João. Ele acabou perdendo o controle do veículo e bateu de
frente com o carro das vítimas, um Renault Scénic que seguia em sentido
contrário. A motorista do veículo, Mônica Dias Campos Rodrigues e Izabella
Gautto Caruso, de 10 anos, filha do cartunista Chico Caruso, do GLOBO, morreram
na hora. Na colisão ficaram feridos Juliana e Pedro Rodrigues (filhos de
Mônica); e a babá Rita de Cássia Antonio, que também estavam no Renault. Rita
ficou cega. Juamir também se feriu, juntamente com sua filha, Catarina de Souza
Dias Nogueira, que sofreu traumatismo craniano. Ele vai recorrer em liberdade.
O
cartunista Chico Caruso lembrou que a filha estava no carro porque iria passar
o réveillon na casa de uma amiguinha.
—
A condenação é um avanço. Assim como os carros estão mais potentes, os motoristas
precisam ser responsabilizados por seus atos. Havia má-fé na forma como ele
dirigia: seu carro era uma picape, ele dirigia em alta velocidade e na descida.
Uma mudança da Justiça para os crimes de trânsito, que deixa de ser tratado
como um crime culposo e passa a ser doloso — disse Chico.
Já
a advogada Jusara Gauto, assistente da acusação, afirmou que a aplicação do
dolo eventual para os crimes de trânsito está se tornando uma tendência entre
os criminalistas.
—
Se você assume o risco e mata alguém no trânsito é dolo eventual — afirmou
Jussara.
O
acidente aconteceu no dia 27 de dezembro de 2006. Monica Dias e os ocupantes de
seu carro, seguiam para Búzios para passar o réveillon na cidade. O delegado
Mário Lamblet lembrou que, depois de ouvir depoimentos das testemunhas durante
a fase de inquérito, indiciou o comerciante por homicídio doloso duplamente
qualificado. Seu entendimento foi compartilhado pelos promotores Isabela Maria
Padilha e Carvalho Macedo, do Ministério Público estadual, que denunciaram o
motorista com base no inquérito policial.
—
Na época, inúmeras testemunhas disseram que o motorista dirigiu durante todo o
trajeto de forma irresponsável. Eu reuni indícios de que ele havia praticado
homicídio doloso duas vezes, caracterizando dolo eventual no crime — contou o
delegado, que na época era titular da 127ª DP (Búzios), e que voltou ao posto
este ano.
Quando
o caso chegou à Justiça, Juamir foi pronunciado por homicídio doloso, dando
início a uma grande batalha jurídica. A juíza Janaina Pomposelli entendeu que
existiam indícios de que o réu era o autor do delito, e que deveria ser julgado
pelo Tribunal do Júri. Os advogados de Juamir decidiram recorrer. Primeiro, ao
Tribunal de Justiça, onde os desembargadores confirmaram a pronúncia da juíza.
Depois, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contestando a decisão, o que não
foi admitido pelos ministros. Por fim, apelaram contra a decisão da juíza por
meio de um agravo de instrumento no STJ, mas voltaram a perder. O ministro
Jorge Mussi, em longo julgamento, confirmou a pronúncia.
—
O motorista agiu de forma irresponsável, e a pena de oito anos e nove meses foi
pequena para o estrago que provocou. Matou duas pessoas, uma delas uma criança
de dez anos. Feriu outras duas crianças e deixou a babá inválida. Cega —
afirmou o advogado Técio Lins e Silva, que atuou no caso defendendo a família
de Mônica.
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