BRUNO GÓES
O Globo online
RIO - O desenrolar do julgamento do mensalão
sugere que muitos réus podem definitivamente ir para a prisão. O volume e a
extensão dos crimes apontados pela Procuradoria Geral da República (PGR)
indicam uma situação grave e complicada para as defesas. Só Marcos Valério, por
exemplo, responde por formação de quadrilha, corrupção passiva (11 vezes),
peculato (6 vezes), lavagem de dinheiro (65 vezes) e evasão de divisas (53
vezes). O histórico de ações penais que passaram pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), entretanto, aponta para uma situação diferente: de seis casos julgados
sobre parlamentares, não há sequer um em que o réu condenado tenha efetivamente
ido para a cadeia.
O caso mais emblemático é o do deputado
Natan Donadon (PMDB-RO). No dia 29 de julho, a Corte mostrou que uma possível
condenação pode demorar mais de um ano para se concretizar. A decisão pela
punição efetiva do deputado, condenado pelo STF a pouco mais de 13 anos prisão,
foi adiada. O acórdão (decisão colegiada) da condenação foi publicado no dia 28
de abril do ano passado. Porém, um pedido de embargo de declaração - último
recurso da defesa - , feito no dia 04 de maio de 2011, ainda não foi julgado, e
só poderá ser apreciado após o julgamento do mensalão.
O embargo é feito quando a defesa
sustenta que há alguma omissão, obscuridade ou contradição na condenação. Sem o
julgamento do recurso, o processo ainda não é considerado transitado em
julgado, e Donandon, portanto, não pode ir para a cadeia.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do
caso, pediu adiamento no final de julho, e o tribunal, por unanimidade,
concordou. O STF informou que os ministros decidiram pelo adiamento para que a
questão seja analisada com quórum completo, por se tratar de matéria relevante.
Faltaram os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.
Natan Donadon (PMDB-RO) foi condenado
pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. No exercício do cargo de
diretor financeiro da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, ficou
comprovado que ele e outros sete réus desviaram recursos da assembleia por meio
de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa
MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.
O voto da relatora pela procedência da
ação penal foi acompanhado por unanimidade quanto ao crime de peculato e, por
maioria (7 a 1), em relação ao crime de quadrilha, vencido o ministro Cezar
Peluso.
Histórico
de condenações
A primeira condenação ocorrida na Corte
após a Constituição de 1988 foi no dia 13 de maio de 2010, contra o então
deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) por crime de responsabilidade cometido
quando o parlamentar era prefeito de Caucaia, no Ceará. A pena do agora
ex-deputado foi convertida em prestação de serviços para a comunidade e
pagamento de multa.
Logo em seguida, no dia 20 de maio de
2010, foi julgada procedente ação penal em que o então deputado federal Cássio
Taniguchi (DEM-PR) respondia por crime de responsabilidade – também por
empregar recursos em desacordo com os planos a que se destinavam – cometido na
Prefeitura de Curitiba, no Paraná. Apesar da condenação, o STF declarou a
prescrição da pena em concreto.
A terceira condenação foi contra o então
deputado federal José Tatico (PTB-GO), no dia 27 de setembro de 2010, por
crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição
previdenciária em uma empresa de curtume, de propriedade dele. No dia 27 de
setembro, o tribunal aplicou contra o parlamentar a pena de sete anos de prisão
em regime semiaberto e 60 dias-multa pelos delitos. No entanto, a punibilidade
de Tatico foi declarada extinta pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes,
diante do fato de o acusado ter completado 70 anos em setembro de 2010. A
partir dos 70 anos, os prazos de prescrição passam a ser contados pela metade.
A quarta condenação foi dada contra o
deputado Natan Donadon.
Já a quinta foi imposta no dia 8 de
setembro de 2011 contra o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) por crime
de esterilização irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15
da Lei 9.263/1996). Ele foi condenado à pena de reclusão de três anos, 1 mês e
10 dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um
salário-mínimo. Os efeitos da condenação serão regulados no momento da execução
da pena, após o trânsito em julgado da condenação, o que ainda não ocorreu.
A sexta condenação do STF foi dada no
dia 8 de março deste ano: o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) teria
que cumprir quatro meses de detenção em um processo no qual ele foi acusado de
fazer despesa não autorizada em lei quando era prefeito de Marília (SP). A
pena, no entanto, foi convertida em multa de aproximadamente R$ 40 mil. Camarinha,
apesar disso, não terá de pagar a multa porque ocorreu a prescrição do crime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário