Por Rodrigo Haidar
O Ministério Público tem o poder de
conduzir diretamente investigações penais, desde que siga as mesmas balizas dos
inquéritos policiais. Ou seja, o procedimento deve ser público em regra e tem
de se submeter ao controle judicial, entre outras exigências. Nos casos de
sigilo, a decretação do segredo tem de ser fundamentada. É necessário, também,
dizer os motivos pelos quais a investigação tem de ser tocada pelo MP, e não
pela polícia.
Estas foram algumas diretrizes colocadas
no voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar dois
processos que discutem o poder de investigação penal do Ministério Público
nesta quarta-feira (19/12). Mas a decisão sobre o tema foi adiada mais uma vez
e deve ser definida no ano que vem. O adiamento se deu depois de considerações
do ministro Marco Aurélio.
Ele lembrou que tramita no Congresso
Nacional a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, que trata do poder de
investigação penal do MP. Marco Aurélio disse que há um pseudo descompasso
entre o Poder Legislativo e o Supremo por conta da decisão sobre a cassação dos
mandatos dos parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do
mensalão, e da decisão que impediu a sessão que analisaria os vetos da
presidente Dilma Roussef sobre a lei dos royalties do petróleo. "Por que
julgar no apagar das luzes, atropelando até mesmo o Congresso Nacional?",
questionou.
O ministro Ricardo Lewandowski, então,
pediu vista do Habeas Corpus no qual a tese é debatida. O presidente do
Supremo, ministro Joaquim Barbosa, propôs, então, que se desse seguimento ao
julgamento do segundo processo, um Recurso Extraordinário, que discute o tema,
no qual o ministro Lewandowski já havia votado. Foi a vez de o ministro Marco
Aurélio pedir vista e encerrar a discussão.
O voto de Fux se aproxima mais da tese
dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. É necessário que o procedimento
obedeça às mesmas normas que regem o inquérito policial, por analogia. O MP tem
de publicar formalmente a abertura da investigação e garantir aos investigados
o acesso às provas juntadas aos autos. Além disso, o procedimento tem de ser
público e submetido ao controle judicial.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux também
aplicou a chamada modulação dos efeitos da decisão. Para Fux, as balizas devem
ser seguidas a partir da data da decisão do Supremo e todas as demais
investigações feitas até aqui pelo Ministério Público são consideradas válidas.
Como a tese é discutida em dois processos,
alguns ministros votaram no primeiro e outros, no segundo. Mas no placar geral,
depreende-se que até agora há três votos que permitem a investigação criminal
pelo Ministério Público dentro das diretrizes que regem o inquérito policial:
dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Faltam votar as
ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli. O ministro
Teori Zavascki não vota porque ocupa o lugar de Cezar Peluso, que já votou.
Os ministros Cezar Peluso e Ricardo
Lewandowski entendem que o MP pode conduzir investigações penais em apenas três
hipóteses: em casos de membros do próprio MP investigados, autoridades ou
agentes policiais e terceiros, mas apenas quando a Polícia seja notificada do
crime e se omita. É a corrente mais restritiva até agora.
A outra corrente é formada pelos
ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa, que alargam ainda mais as hipóteses
de investigação penal pelo MP. "Assim, o Ministério Público exerce melhor
sua função de defender a ordem jurídica", disse Britto, que antecipou o
voto prevendo que o caso seria retomado depois de sua aposentadoria. O ministro
deixou o tribunal há um mês porque completou 70 anos de idade.
Para Britto, existe uma diferença clara
entre investigação criminal como gênero e o inquérito policial como espécie. O
inquérito policial não suprime a possibilidade de outros órgãos conduzirem
investigações penais.
Já o ministro Marco Aurélio é totalmente
contra a condução de investigações penais pelo Ministério Público. "Não
reconheço a possibilidade de o MP colocar no peito a estrela e na cintura a
arma", afirmou o ministro na sessão de junho passado no STF.
Rodrigo Haidar é editor da revista
Consultor Jurídico em Brasília.
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