sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Deputado Domingos Dutra esclarece denúncias publicadas no jornal O Estado do Maranhão

O deputado federal Domingos Dutra(PT), através de nota divulgada nesta sexta-feira(27), defende-se de acusações constantes na matéria intitulada “Gilmar Mendes da parecer da PGR para investigação de Dutra por crime de peculato”.

Segundo o jornal, o deputado estaria sendo investigado porque teria se beneficiado de contratações fantasmas para desviar dinheiro e bancar campanha eleitoral. 

"Solicitei que fosse quebrado o sigilo bancário da senhora Regiane Abreu dos Santos realizado o exame grafotécnico para verificar se a sua assinatura fora falsificada, bem como solicitada informações a Câmara Federal dos Deputados e a Caixa Econômica Federal sobre a sua vida funcional e a movimentação bancária da conta da referida senhora", diz Domingos Dutra, em um dos trechos da nota.

Confira a íntegra da nota divulgada por Domingos Dutra.

Nota de esclarecimento do Deputado Domingos Dutra ao Jornal 'O Estado do Maranhão'

Senhor Editor, tendo em vista a matéria veiculada neste matutino na página 03 intitulada “Gilmar Mendes da parecer da PGR para investigação de Dutra por crime de peculato”, venho esclarecer o seguinte:

1- Visando beneficio próprio um suplente de deputado federal especialista em perseguir quem foi eleito democraticamente denunciou ao Ministério Público Federal que a senhora Regiane Abreu dos Santos teria sido nomeada em meu gabinete sem o seu conhecimento, sendo, portanto fantasma.

2- Nas informações que prestei ao Ministério Público Federal solicitei que fosse quebrado o sigilo bancário da senhora Regiane Abreu dos Santos realizado o exame grafotécnico para verificar se a sua assinatura fora falsificada, bem como solicitada informações a Câmara Federal dos Deputados e a Caixa Econômica Federal sobre a sua vida funcional e a movimentação bancária da conta da referida senhora.

3- Acatando o meu pedido o Ministério Público Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal que deferisse as providências acima citadas, uma vez que somente através de autorizações judicial é possível a efetivação das solicitações feitas. 

4- Desta forma, concordo plenamente com as providências determinadas pelo ministro Gilmar Mendes, pois somente através delas será comprovado que a assinatura constante na procuração é da senhora Regiane Abreu Alves e que somente a referida senhora abriu e movimentou a conta bancária. 

5- Após a realização das providências determinadas pelo ministro Gilmar Mendes e comprovado que a conta bancária foi aberta e movimentada pela senhora Regiane, bem como de que a assinatura constante da procuração saiu do punho da mesma adotarei as medidas jurídicas cíveis e penais. 

6- Por fim, informo a vossa senhoria que a Dra. Núbia Dutra não está sendo investigada e no meu caso se quer sou chamado a depor no referido inquérito. Solicito que seja garantido com mesmo destaque e na mesma página deste jornal o presente esclarecimento. 

Domingos Dutra
Deputado Federal

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