Rádio Voz do Maranhão

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Deputados oposicionistas questionam decisão do TSE sobre cassação da governadora


Os deputados Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e Marcelo Tavares (PSB) questionaram, na manhã desta quarta-feira (18), a postura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em sessão realizada quarta-feira (17) à noite, decidiu que é inconstitucional o uso do recurso contra expedição de diploma, previsto no Código Eleitoral, para questionar o mandato de políticos na Justiça.

Líder da Oposição na Assembleia Legislativa, o deputado Rubens Júnior observou que a decisão do TSE abre precedente para que processos da mesma categoria, que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores – entre os quais a governadora Roseana Sarney (PMDB) -, sejam remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados.

Ao lamentar a decisão do TSE, Rubens Júnior lembrou que, em abril de 2009, o então governador Jackson Lago (PDT) teve o seu mandato cassado com base em um recurso contra expedição de diploma.

“Não nos esquecemos que o Dr. Jackson Lago foi cassado com recurso contra expedição do diploma e naquele momento nós argumentamos: pode recurso contra expedição do diploma? E o Tribunal Superior Eleitoral e o ministro Eros Grau, acompanhado pela unanimidade do Tribunal, disse que havia jurisprudência pacifica e consolidada, jurisprudência de mais de 40 anos, e o Dr. Jackson foi cassado com base no recurso contra expedição do diploma”, afirmou Rubens Júnior.

Ele afirmou ainda que a governadora Roseana Sarney, nas eleições de 2010, cometeu diversos abusos para poder ser eleita: “Quem diz isto é o procurador Geral da República. Pois ontem o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que para cassar Jackson Lago recurso contra diploma pode, para cassar Roseana não pode. Quem é que vai entender uma decisão dessa? Ninguém. O que nós percebemos é que foi uma manobra infeliz do Tribunal Superior Eleitoral”, assinalou o líder da Oposição.

Em seu discurso, o deputado Marcelo Tavares utilizou o mesmo mote do pronunciamento que proferiu quando o então procurador Geral da República, Roberto Gurgel, emitiu parecer pedindo a cassação do mandato da governadora Roseana Sarney.

“E eu agora vou repetir a mesma coisa: quem vai fazer a mudança no Maranhão derrotando este grupo que manda no Estado há 50 anos é a população, é o povo do Maranhão. Não será pela Justiça, não será, podem ter certeza disso. Nós temos que ganhar é a eleição, se quisermos ter mudança no Maranhão, e vamos ganhá-la, não tenho nem uma dúvida disso, porque a Justiça no Maranhão, no Maranhão não no Brasil, não fará as mudanças que o País precisa”, afirmou Marcelo Tavares, também frisando que, na sessão de terça-feira à noite, o Tribunal Superior Eleitoral mudou uma jurisprudência já consolidada.

JURISPRUDÊNCIA

O entendimento provoca mudança na jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos. Na sessão desta terça-feira, os ministros do TSE julgaram recurso apresentado pelo Democratas do Piauí contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de compra de votos.

Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli e entendeu que a utilização do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) é inconstitucional. No entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

Com a decisão, o processo do Democratas do Piauí contra o deputado federal Assis Carvalho não será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), primeira instância da Justiça Eleitoral.

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