Rádio Voz do Maranhão

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Luís Fernando paga R$ 90 milhões por estrada para Santo Amaro e Primeira Cruz

Por Raimundo Garrone
Santo Amaro terá acesso por estrada
Santo Amaro terá acesso por estrada
Os contratos milionários de Luís Fernando. Desta vez ele assinou dois com a Hytec Construções & Terraplenagem e Incorporação Ltda. no valor total de R$ 89.734.751,27 para construir estrada para Santo Amaro e de lá para Primeira Cruz.
Obra que vai incrementar o turismo na região e revelar para o Brasil as belezas dos Lençóis Maranhenses. Santo Amaro bate de longe Barreirinhas, mas é preciso que se tenha uma política de preservação e de ocupação, já que a cidade é cortada pelo Rio Alegre e não suporta um crescimento imediato sob o risco de degradar o meio-ambiente.
O município foi cenário do filme Casa de Areia, dirigido por Andrucha Waddington e interpretado por Fernanda Montenegro, Fernanda Torres, Seu Jorge, Luís Melodia e Stênio Garcia.
 A estrada é importante, mas que fique claro que fazê-la não é sinônimo de competência. Luís Fernando simplesmente assina a ordem de serviço, coisa que qualquer um pode fazer desde que se tenha recursos.
Não há mérito nisso, embora ele o faça para faturar politicamente e assim tentar conquistar o voto da população da região, que hoje vive isolada tendo como único acesso o areal, onde somente carro traçado é capaz de trafegar.
O prazo para a construção das duas estradas é de 12 meses (Primeira Cruz) e 24 meses (Sangue/Santo Amaro); o que pode permitir aditivos para aumentar os lucros da empresa responsável pelas obras.
É importante também que o Ministério Público fiscalize a aplicação desses recursos como também a execução do projeto, que deve atender as exigências de preservação.
Veja os contratos 
RESENHA DO CONTRATO No 021/2014 – UGCC/SINFRA. PRO- CESSO No: 246784/2013 – SINFRA. DAS PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA e a Hytec Construções & Terraplenagem e Incorporação Ltda. DO OBJETO: Execução de serviços de engenharia para melhoramento e pavimentação da Rodovia Estadual MA-320, no trecho: Santo Amaro do Maranhão/Primeira Cruz, com extensão de 23,00 Km. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente contrato é de R$ 26.158.640,05 (vinte e seis milhões, cento e cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta reais e cinco centavos). As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orça- mentária. PTRES: 26782057332120001; FONTE: 0114000000; ND: 449051; UGR: 530101; PI: VM-MA320/A. DO PRAZO DE VIGÊN- CIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratado será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2014. BASE LEGAL: Lei no 9.579/12 e a Lei 8.666/93 e suas alterações. São Luís, 20 de março de 2014. ASSINATURAS: Marília da Conceição Gomes da Silva, pela SINFRA e Maurício das Neves Rocha, pela Hytec Construções & Terraplenagem e Incorporação Ltda. Arquivamento: Pasta no 008, sob o no. 49, em 20.03.2014, da Unidade Gestora de Contratos e Convênios/SINFRA. MÁRCIA GEÓRGIA COSTA CANTANHEDE – Gestora de Contratos e Convênios/SINFRA
RESENHA DO CONTRATO No 022/2014 – UGCC/SINFRA. PRO- CESSO No: 246797/2013 – SINFRA. DAS PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA e a Hytec Construções & Terraplenagem e Incorporação Ltda. DO OBJETO: Execução de serviços de engenharia para melhoramento e pavimentação da Rodovia Estadual MA-320, no trecho: Sangue (BR- 402)/Santo Amaro do Maranhão, com extensão de 47,00 km. DO VA- LOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do pre- sente contrato é de R$ 63.576.111,22 (sessenta e três milhões, qui- nhentos e setenta e seis mil cento e onze reais e vinte e dois centavos). As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: PTRES: 26782057332120001; FONTE: 0114000000; ND: 449051; UGR: 530101; PI: VM-MA320. DO PRA- ZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratado será de 720 (setecentos e vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2014. BASE LEGAL: Lei no 9.579/12 e a Lei 8.666/93 e suas alterações. São Luís, 20 de março de 2014. ASSINATURAS: Marília da Conceição Go- mes da Silva, pela SINFRA e Maurício das Neves Rocha, pela Hytec Construções & Terraplenagem e Incorporação Ltda. Arquivamento: Pasta no 008, sob o no. 50, em 20.03.2014, da Unidade Gestora de Contratos e Convênios/SINFRA. MÁRCIA GEÓRGIA COSTA CANTANHEDE – Gestora de Contratos e Convênios/SINFRA

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