NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Companhia
de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA vem, por esta nota, a bem da
verdade dos fatos, apresentar esclarecimentos sobre os fundamentos que
justificam a contratação emergencial de prestador de serviços jurídicos, bem
como a prorrogação do contrato:
1. Em Auditoria
Interna realizada pela Controladoria da Companhia, verificou-se a existência de
irregularidades que comprometeram a transparência do processo licitatório que
originou o Contrato nº 032/2013 – PRJ firmado, em 11 de março de 2013, entre a
CAEMA e escritório de advocacia no valor de R$ 3.528.000,00 (três milhões,
quinhentos e vinte e oito mil reais) que perdurou por 24 (vinte e quatro) meses;
2. O edital
original sofreu alteração que, se divulgada como a lei prevê (art. 50, § 6º, I
e II, da Lei nº 9.579/2012 e art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993), possibilitaria
a participação de mais concorrentes. Na ocasião, mesmo alterado, o edital não
foi republicado e a data da licitação foi mantida. Tal conduta indica
direcionamento de licitação, razão pela qual um único escritório foi
habilitado, mesmo sendo este um serviço comum com inúmeros possíveis
concorrentes;
3. Ciente
destas irregularidades apontadas pela Controladoria, de imediato, a CAEMA deu
início aos atos preparatórios do processo licitatório para nova contratação
(Processo nº 652/2015);
4. A
contratação por dispensa emergencial do novo prestador de serviços, bem como sua
prorrogação, atendeu à lei e jurisprudência dos órgãos de controle, seguindo
orientações da Procuradoria Jurídica e da Controladoria da Companhia.
5. É importante
destacar que foi contratado o escritório que ofereceu menor preço, tendo
apresentado documentos que comprovam sua experiência, resultando em uma
economia de 7% para empresa em relação ao prestador de serviço anterior, não havendo
que se falar em prejuízo aos cofres públicos;
6. Ressaltamos ainda
que a contratação não é permanente, uma vez que foi realizada em razão da
impossibilidade de renovar contrato manifestamente irregular, e será extinta assim
que concluído o processo licitatório encaminhado à Comissão Central de Licitação
em maio, com licitação marcada para 17/08/2015;
7. A CAEMA é
parte em mais de 2.500 (dois mil e quinhentos) processos judiciais, havendo audiências
em quase todos os municípios do Maranhão e em outros estados, além de
tramitarem na empresa centenas de processos administrativos que necessitam de
consultoria jurídica;
A empresa
reitera o seu compromisso com os princípios administrativos, repudiando denúncias
que pretendem transformar em condutas supostamente irregulares o que, na
verdade, é o esforço da atual gestão para corrigir vícios do passado.
Por fim, a
CAEMA informa que não deixará de adotar todas as medidas legais cabíveis para
sanar eventuais outras irregularidades existentes em contratos da Companhia,
zelando pela legalidade de seus processos licitatórios e pela boa aplicação dos
recursos públicos.
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão
- CAEMA
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