
O protesto teria sido motivado pelo recebimento de um mandado de reintegração de posse de uma área onde está localizada a ocupação e queriam a intervenção do governo para evitar ações de despejo.
Na reunião, os moradores explicaram que receberam mandado de reintegração de posse e pediram para que o Governo interviesse junto à Justiça. Restou esclarecido aos moradores que o Governo não pode intervir em decisão judicial, pois há limites constitucionais", diz a nota.
Diante da radicalização e da determinação em continuar com a obstrução da via pública, policiais agiram de forma moderada para garantir o direito de ir e vir do cidadão,
Confira o teor da nota:
NOTA
- A respeito de protesto por ocupação de terra no município de Paço do Lumiar ocorrido na Avenida Beira-Mar, na tarde desta quinta-feira (6), o Governo do Estado esclarece que:
- Adota postura democrática estabelecendo diálogo permanente com todos os segmentos sociais. Na tarde desta quinta-feira (6) houve reunião entre membros do Governo com comissão de moradores da Vila Nestor II, do município de Paço do Lumiar, liderados pelo senhor Nestor Almeida, para ouvir a reivindicação de que foram notificados pela Justiça para desocupar a área do bairro, que pertence a particular
- Na reunião, os moradores explicaram que receberam mandado de reintegração de posse e pediram para que o Governo interviesse junto à Justiça para a concessão do terreno. Restou esclarecido aos moradores que o Governo não pode intervir em decisão judicial, pois há limites constitucionais.
- A atitude democrática do governo não pode ser confundida com falta de autoridade. Desse modo, o uso de força moderada pela Polícia Militar foi necessária para garantir a ordem e evitar que manifestações violentas impedissem a livre circulação de pessoas na Avenida Beira-Mar.
- Ao Governo do Estado cabe zelar pelos direitos do conjunto da população, que não pode ter cerceado seu constitucional direito de ir e vir.
São Luís, 6 de agosto de 2015.
Governo do Estado do Maranhão
Nenhum comentário:
Postar um comentário