sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Governo divulga nota sobre protesto de moradores da Vila Nestor


O governo divulgou nota sobre o protesto realizado por ocupantes da Vila Nestor II, em Paço do Lumiar, na tarde de quinta-feira(6), e que fechou a Avenida Beira-Mar por várias horas, causando muitos transtornos.

O protesto teria sido motivado pelo recebimento de um mandado de reintegração de posse de uma área onde está localizada a ocupação e queriam a intervenção do governo para evitar ações de despejo.

Na reunião, os moradores explicaram que receberam mandado de reintegração de posse e pediram para que o Governo interviesse junto à Justiça. Restou esclarecido aos moradores que o Governo não pode intervir em decisão judicial, pois há limites constitucionais", diz a nota.

Diante da radicalização e da determinação em continuar com a obstrução da via pública, policiais agiram de forma moderada para garantir o direito de ir e vir do cidadão,

Confira o teor da nota:

NOTA


  1. A respeito de protesto por ocupação de terra no município de Paço do Lumiar ocorrido na Avenida Beira-Mar, na tarde desta quinta-feira (6), o Governo do Estado esclarece que:
  2. Adota postura democrática estabelecendo diálogo permanente com todos os segmentos sociais. Na tarde desta quinta-feira (6) houve reunião entre membros do Governo com comissão de moradores da Vila Nestor II, do município de Paço do Lumiar, liderados pelo senhor Nestor Almeida, para ouvir a reivindicação de que foram notificados pela Justiça para desocupar a área do bairro, que pertence a particular
  3. Na reunião, os moradores explicaram que receberam mandado de reintegração de posse e pediram para que o Governo interviesse junto à Justiça para a concessão do terreno. Restou esclarecido aos moradores que o Governo não pode intervir em decisão judicial, pois há limites constitucionais.
  4. A atitude democrática do governo não pode ser confundida com falta de autoridade. Desse modo, o uso de força moderada pela Polícia Militar foi necessária para garantir a ordem e evitar que manifestações violentas impedissem a livre circulação de pessoas na Avenida Beira-Mar.
  5. Ao Governo do Estado cabe zelar pelos direitos do conjunto da população, que não pode ter cerceado seu constitucional direito de ir e vir.
São Luís, 6 de agosto de 2015.
Governo do Estado do Maranhão


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