
Os feriados declarados em leis municipais são
observados pela administração do Estado em suas respectivas localidades,
conforme instituído no artigo 3º do Decreto 30.629, de 22 de janeiro de 2015
(que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos da administração
pública estadual, em 2015).
Oito de dezembro é feriado municipal em São Luís,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 3.432, de 6 de fevereiro de 1996.Na
segunda-feira (7), os órgãos funcionarão normalmente.
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