domingo, 31 de janeiro de 2016

Desinformação ou interesse em defender o crime?

O laudo não confirma se houve penetração recente, mas são aguardados exames. Mesmo que não tenha havido penetração, o ato libidinoso, sem consentimento da outra parte, já se configura em estupro tentado. É crime, portanto.

Gilberto Lima

É impressionante como, em nossa blogosfera, sempre aparece alguém para defender o indefensável, mesmo diante de provas cabais da prática de atos criminosos. São espaços midiáticos que se transformam em verdadeiros balcões de negócios, não se importando com a defesa da verdade.

No caso, agora, do prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, autuado em flagrante por crime de estupro de uma jovem evangélica, alguns se utilizam de dados do exame de conjunção carnal para dizer que não houve a prática do delito. Só porque não se confirmou nenhum tipo de agressão física, pois não encontraram nenhuma marca no corpo da jovem? Só porque ela não era mais virgem, pois dissera que sua primeira relação sexual ocorrera aos 14 anos? Ora, isso não significa que não tenha ocorrido o ato forçado.

O que diz a jovem, como consta no laudo? Que ela foi levada ao motel, em Santa Inês, sem sua anuência e que, uma vez no quarto, pediu ao prefeito que não lhe retirasse a roupa. Mesmo assim, ele a despiu e praticou o ato sexual vaginal, sem qualquer tipo de proteção. Ela diz que não reagiu por medo da reação do prefeito. E tem mais, foi coletada uma secreção espessa esbranquiçada no interior vaginal (que pode ser resto de esperma). 

O laudo não confirma se houve penetração recente, mas são aguardados exames. Mesmo que não tenha havido penetração, o ato libidinoso, sem consentimento da outra parte, já se configura em estupro tentado. É crime, portanto.

O próprio prefeito, em depoimento à polícia, confirmou ter levado a jovem ao motel e praticado ato sexual, mas com consentimento dela. Mesmo que tivesse havido concordância na ida ao motel, ela poderia, já no quarto, se recusar a manter relações. Se houve relação sem consentimento, configura-se o estupro.

É preciso que alguns blogueiros, que tentam defender o prefeito nesse episódio gravíssimo, procurem entender o que diz o Código Penal sobre o crime de estupro. Entendam, defensores do indefensável, que o crime de estupro consiste no fato de o agente “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (CP, art. 213, caput).

São quatro os elementos que integram o delito: (1) constrangimento decorrente da violência física (*vis corporalis) ou da grave ameaça (vis compulsiva); (2) dirigido a qualquer pessoa, seja do sexo feminino ou masculino; (3) para ter conjunção carnal; (4) ou, ainda, para fazer com que a vítima pratique ou permita que com ela se pratique qualquer ato libidinoso. O estupro, consumado ou tentado, em qualquer de suas figuras (simples ou qualificadas), é crime hediondo (Lei 8.072/90, art. 1º, V).

Essa é apenas uma contribuição para os que podem terminar querendo a canonização do prefeito Ribamar Alves, jogando a jovem Adna na fogueira santa.

*o  emprego da violência (ação) física contra a pessoa com o fim de subtrair a coisa

Nenhum comentário:

Postar um comentário