Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, as empresas foram inicialmente intimadas e concedido um prazo de até 20 dias, após a ciência da intimação para pagar à vista o débito ou parcelar sem multa, apenas com os juros moratórios.
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Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves |
A Secretaria de
Estado da Fazenda emitiu nessa sexta-feira (26) 661 autos de infração para
cobrar R$ 67,6 milhões de estabelecimentos comerciais e industriais que
cometeram infrações fiscais e não recolheram o Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) acrescido de multas e juros.
A maior parte das
infrações foi cometida por 621 empresas do Simples que não recolheram a
diferença de ICMS a ser pago nas aquisições interestaduais de mercadorias, totalizando R$ 44
milhões em autos de infração.
Também foram
autuados, no valor de R$ 22 milhões, 10 estabelecimentos que fizeram
importações e não recolheram o ICMS no desembaraço aduaneiro das mercadorias.
Outras infrações
foram cometidas por empresas que omitiram faturamento na declaração
mensal (DIEF), constatado pelo cruzamento com as informações fornecidas pelas
administradoras de cartão de crédito, além de imposto pago a menor por empresas
do regime de Substituição Tributária e simulação de exportações.
Segundo o secretário
Marcellus Ribeiro Alves, as empresas foram inicialmente intimadas e concedido
um prazo de até 20 dias, após a ciência da intimação para pagar à vista o
débito ou parcelar sem multa, apenas com os juros moratórios. Após a emissão
dos autos de infração, os valores foram acrescidos das multas de 50% do valor
do ICMS, além dos acréscimos moratórios, o que eleva consideravelmente os
débitos.
As empresas têm até
30 dias para pagar os autos de infração à vista com a redução de 60% do valor
da multa, emitindo o Documento de Arrecadação, pelo portal da Sefaz no ícone
DARE, informando o código 102 e o número do auto de infração.
Outra alternativa é a
solicitação de parcelamento em até 60 meses. Para o parcelamento, o
contribuinte deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da Sefaz para a
assinatura do termo de formalização do parcelamento. A empresa pode, ainda,
ingressar com a impugnação contestando o Auto de infração para exame do
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais da Sefaz.
Inscrição em dívida ativa
Decorrido o prazo de
30 dias os débitos de ICMS não pagos serão inscritos em dívida ativa para
execução judicial pela Procuradoria Geral do Estado, o que implica em todos os
custos judiciais e pagamento de honorários, além do envio para o cadastro
restritivo do Serasa.
As empresas com
débitos inscritos em dívida ativa são penalizadas também com a suspensão do
cadastro, o que as obriga a pagar o ICMS antecipadamente nos postos fiscais,
proibição de participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.
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