
O ex-gestor administrou o município
durante o período de 2004 a 2012.
A ACP, de autoria do titular da
Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral, Ariano Tércio Silva de Aguiar, é
fundamentada nas constatações dos acórdãos (decisões) nº 746/2009 e nº
1269/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), confirmadas pelo
acórdão nº 300/2014.
IRREGULARIDADES
Segundo o TCE, Célson Mendes não
encaminhou o Relatório Anual de Gestão do Fundo. Também não emitiu portaria de
concessão de diárias referentes ao FMAS.
Outra irregularidade cometida pelo
ex-gestor foi a tentativa de comprovação de despesa no valor de R$ 2 mil, junto
à empresa C.K. Santos Neto, com o uso de nota fiscal emitida com autorização
para impressão de documentos fiscais (AIDF) de outra empresa.
Devido às irregularidades, o Tribunal de
Contas condenou o ex-prefeito ao pagamento de débito no valor de R$ 2 mil e
também de duas multas, no total de R$ 5,2 mil.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA requer a condenação do
ex-prefeito ao ressarcimento integral do valor do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e perda da função pública, como
determina a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade).
Outras sanções requeridas pelo
Ministério Público são a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco
a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Localizado a 453 Km de São Luís, o
município de Porto Rico do Maranhão é termo judiciário da Comarca de Cedral.
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