Em algumas garagens, os trabalhadores foram informados que o adiantamento de salário, que deve ser depositado nas contas bancárias dos funcionários amanhã, sábado (20), poderá ser pago somente na quinta-feira, dia 25.

Os trabalhadores do transporte coletivo
de São Luís ameaçam cruzar os braços a partir de domingo (21), casa os
empresários não paguem o adiantamento de salários até amanhã, sábado (20),
conforme acertado na última convenção coletiva.
O Sindicato dos Rodoviários do Maranhão
afirmou que, mais uma vez, os empresários tentam descumprir acordo firmado. Em
algumas garagens, os trabalhadores foram informados que o adiantamento de
salário, que deve ser depositado nas contas bancárias dos funcionários amanhã,
sábado (20), poderá ser pago somente na quinta-feira, dia 25.
Através de nota, divulgada na tarde
desta sexta-feira (19), a direção dos rodoviários manifestou insatisfação com
essa informação de possível atraso, reafirmando que não vai mais tolerar esse
tipo de postura adotada pela classe empresarial, que fere diretamente os
direitos dos trabalhadores e causa inúmeros transtornos à categoria.
A nota ressalta que as empresas que
estão com pagamento dos trabalhadores em dia não sofreram qualquer tipo de
punição, já que estão cumprindo corretamente o acordo.
Confira a nota do Sindicato dos
Rodoviários divulgada em redes sociais.
NOTA
O Sindicato dos Rodoviários do Maranhão
comunica a toda população de São Luís, que mais uma vez, os empresários tentam
descumprir acordo firmado em convenção coletiva de trabalho. Em algumas
garagens, os trabalhadores foram informados que o adiantamento de salário, que
deve ser depositado nas contas todo dia 20, nesse mês, pode ser pago com
atraso, ou seja, somente no dia 25.
A entidade torna pública, a insatisfação
diante dessa informação. A diretoria do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão
reafirma que não vai mais tolerar esse tipo de postura adotada pela classe
empresarial, que fere diretamente os direitos dos trabalhadores e causa
inúmeros transtornos a categoria. A orientação, é que se na data prevista para
o pagamento de adiantamento de salário (20 de fevereiro), os empresários não
cumprirem, o que determina a convenção, motoristas, cobradores e fiscais
deverão cruzar os braços, logo na data posterior, ou seja, 21 de fevereiro.
Lembramos que no caso das empresas, com
pagamento dos trabalhadores em dia, essas não sofreram qualquer tipo de
punição, já que estão cumprindo corretamente o acordo.
Isaías Castelo Branco
Presidente do Sindicato dos Rodoviários
do Maranhão
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